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domingo, 3 de dezembro de 2023

Hefesto II e III: Cássio da VS-10, Semurb e Semsa


Operações Hefesto II e Hefesto III

'A Promotoria de Combate à Improbidade de Parauapebas, com o apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público do Estado, cumpriu diversos mandados de busca e apreensão na quarta-feira, 29, expedidos pela Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, referentes à operação Hefesto II e III.

Os alvos foram as Secretarias de Urbanismo do Município, a Câmara de Vereadores, Unidades de Saúde, empresas e residência de pessoas envolvidas no objeto da investigação' (aqui - MPPA).

Busca e apreensão contra o vereador Cássio de Meneses e outros alvos


Diante dos indícios apresentados o Juiz Lauro Fontes Junior autorizou busca e apreeensão na residência do vereador Cássio da VS-10 e no seu gabinete na Câmara Municipal, também foram alvos a Secretaria Municipal de Saúde e a Unidade Básica de Saúde VS10 (veja aqui no MPPA).

Acima de R$ 10 mil

O juiz pediu cautela máxima para não expor o vereador e demais envolvidos, também autorizando a apreensão de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil) reais ou U$ 2.000,00 (dois mil) dólares que eventualmente venham a ser encontrados nos locais alvos da operação já autorizada judicialmente.

Tentativa de atrapalhar as investigações

O mais grave no "PODE TUDO" é que eles tentam desacreditar e atrapalhar a atuação da Justiça, ficou constatado que ao ser instada a se manifestar sobre as irregularidades que envolviam a unidade de Saúde, um dos envolvidos, absurdamente em nome do órgão procurou deslegitimar qualquer imputação de interferência pelo vereador, ou seja, '(...) a estrutura supostamente erigida pelo vereador teria sido acionada no intuito de bloquear as investigações iniciadas pelo MPPA'
“As Comissões têm livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis das repartições municipais, quando solicitado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que não poderá obstar.” (Juiz Lauro Fontes Junior)
Tentar obstaculizar as investigações é conduta gravíssima, ainda mais quando se usa a própria estrutura do mandato e do serviço público, podendo resultar no afastamento de todos os envolvidos.

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