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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Garimpo em terras indígenas: vice-prefeito e comparsas são condenados pela Justiça Federal


O garimpo e a pequena mineração estão sob o domínio do crime organizado na Amazônia

A ousadia do crime organizado na Amazônia ganha o aval de muitos políticos da região, são estimulados por ocupantes de cargos públicos em muitas prefeituras, chegam ao ponto de obstaculizar o cumprimento de ordem da mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Valmar Kaba, Allan Carneiro e Tiago Pacheco são típicos bandidos atuantes na região.

Vice-prefeito e comparsas são condenados


A Justiça Federal em Itaituba/PA condenou Valmar Kaba, vice-prefeito de Jacareacanga e mais dois comparsas por se associarem criminosamente para a garimpagem em terras indígenas, uma prática inconstitucional.

Os três meliantes  também articularam manifestações violentas e grave ameaça contra a realização de operações pelos órgãos federais, colocando as forças de segurança em perigo e causando lesões corporais em dois agentes públicos.

Políticos e garimpos ilegais - o crime organizado

Políticos na Amazônia defendem o garimpo, que apelidam de pequena mineração, eles tem laços estreitos com o crime organizado na região, todos sabem disso, até a Justiça Federal.

Os garimpeiros (políticos) bandidos foram condenados:

1) Valmar Kaba Munduruku (vice prefeito de Jacareacanga/PA) - pena de prisão de 4 anos, em regime semiaberto. Também foi condenado a perda do cargo público, após o trânsito julgado, e terá que pagar uma pena de 262 dias-multa, sendo o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente em 2021 para cada dia multa.

2) José Tiago Correia Pacheco - pena de prisão de 4 anos, 3 meses e 10 dias, em regime semiaberto. A uma pena de 330 dias-multa, sendo o valor 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente em 2021 para cada dia-multa.

3) Allan Everson Carneiro: pena de prisão de 4 anos, 3 meses e 10 dias, em regime semiaberto, mais uma pena de multa em 330 dias-multa, sendo o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente em 2021 para cada dia-multa.

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