Justiça suspende decisão que bloqueava bens e proibia pagamentos da prefeitura
A Justiça em Tucuruí tinha determinado o bloqueio dos bens do empresário Alexandre França Siqueira, incluindo suas contas bancárias, mas o Tribunal de Justiça do Pará, por decisão da Desembargadora DIRACY NUNES ALVES, suspendeu a decisão.
Não teve superfaturamento e os contratos foram cumpridos
Segundo a decisão da Desembargadora, as alegações do Ministério Público são fruto de suspeitas decorrentes de falhas nos processos licitatórios e
ausência de fiscalização, não havendo demonstração de superfaturamento e de desvio de recursos públicos, pelo contrário, o que se vê dos autos é o cumprimento dos contratos, tanto por parte do
Município quanto das empresas executantes.
Fim do bloqueio dos bens do empresário
Por fim, analisando o recurso, a justiça determinou a suspensão da indisponibilidade dos bens do empresário Alexandre França Siqueira e do bloqueio de contas das empresas.
Autorizado o pagamento dos serviços pela prefeitura de Tucuruí
A justiça também determinou o fim da suspensão dos pagamentos pelos serviços prestados, uma vez que tal situação inviabilizaria a prestação dos serviços e ainda teria consequências sociais, como o não pagamentos de salários de funcionários das empresas.
Assim, tudo retorna ao "status quo" anterior à decisão do juiz de primeira instância de Tucuruí.
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