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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Em decisão confusa, judiciário em Parauapebas não concede liminar para afastar ZOÊNIO e o prefeito VALMIR DA INTEGRAL

O caso LEUDICY e ZOÊNIO é um escândalo, não para o judiciário em Parauapebas 

Casos de NEPOTISMO são conhecidos e denunciados

A impunidade ganha mais um triste capítulo em Parauapebas, casos de nepotismo são absurdos - uma vergonha



O judiciário local, em Parauapebas, apesar de determinar  ao prefeito local que apresente os decretos de nomeação do Sr. RAIMUNDO ZOÊNIO, indeferiu a imediata exoneração do rapaz e da sua esposa, caso ainda eles ocupem cargos públicos. 

Atos secretos são endossados por decisão judicial

Mais absurdo ainda é não ser possível saber quem ocupa cargos públicos em Parauapebas, pois as nomeações são realizadas mediante "atos secretos", esconde-se os documentos e a Digna Juíza ainda decide que está certo, que o município não precisa apresentá-lo, documentos que deveriam ser públicos, acessíveis pra toda a população.

É INACREDITÁVEL, ABSURDAMENTE INACREDITÁVEL, ISSO NÃO OCORRE EM NENHUMA PARTE DESSE PAÍS, APENAS EM PARAUAPEBAS. 

QUE FAZER?

Entenda o caso de NEPOTISMO escrachado, exceto para uma juíza de Parauapebas

O Sr. Zoênio é esposo da Sra. Leudicy Leão. Isso é NEPOTISMO em qualquer parte deste país, exceto em Parauapebas, por enquanto, nesses dias que uma nuvem cinzenta paira sobre a cidade.

Fato inconteste, público e notório em Parauapebas, ZOÊNIO e LEUDICY foram nomeados para ocupar cargos públicos, isso no mesmo período.

A nomeação foi realizada pelo prefeito municipal, VALMIR DA INTEGRAL, que também é amigo do casal, conhece a relação de parentesco de ambos e importou o casal da sua empresa, a Integral, diretamente para a prefeitura.

Tudo claro, mais claro é impossível

O Dr.HELDER IGOR, em ação popular, apresentou o caso da forma mais clara e objetiva possível, mas a Digna Juíza não entendeu bem a ação, talvez tenha cometido "erro de fato".

Veja o que diz a juíza:



Trecho extraído da decisão judicial

A Digna Juíza confundiu tudo, entendeu o que não foi dito e nem consta na petição inicial, também, não entendeu a Digna Juíza que NEPOTISMO não se dá apenas em relação à autoridade nomeante, mas em relação a qualquer servidor ocupante de cargo de direção e etc. 

Lamenta-se.

Exceto para uma JUÍZA em Parauapebas

Em nenhum momento foi dito que o prefeito é parente dos nomeados, o prefeito é a autoridade nomeante, os parentes são o Sr. ZOÊNIO e a Sra. LEUDICY, isso configura um absurdo, escrachado, asqueroso, incontestável caso de NEPOTISMO, exceto para uma juíza de Parauapebas.

Não se sabe como a Digna Juíza leu na petição que VALMIR DA INTEGRAL é parente da LEUDICY e do ZOÊNIO, impossível, isso não consta na petição.

Prefeito é parte e praticou o ato dolosamente

O prefeito, na condição de autoridade nomeante, conhecendo o parentesco dos nomeados, mesmo assim, nomeia ambos para cargos na estrutura administrativa municipal, por isso o prefeito consta no pólo passivo da ação, mais claro que isso é impossível.

Súmula Vinculante é ignorada em Parauapebas, apesar da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL repetir o  seu texto (Art. 137)

A Súmula Vinculante n° 13 veda a nomeação de parentes da autoridade nomeante e de servidores ocupantes de cargos de direção (caso da Leudicy, secretária municipal que tem o marido nomeado), mais claro é impossível.

O pedido de afastamento do prefeito se deve ao fato da prática reiterada de NEPOTISMO no município, fato PÚBLICO E NOTÓRIO em Parauapebas.

Erro de fato, talvez

Nos parece, a Digna Juíza cometeu outro "erro de fato" na análise que realizou da ação popular.

A Digna Juíza entendeu que foi alegada alguma ilegalidade na nomeação da Sra. LEUDICY LEÃO para o cargo de secretária municipal, não foi, isso não consta na excelente petição do Dr. HELDER IGOR.

Ela, LEUDICY, é beneficiária do ato, sem ela (esposa do ZOÊNIO) não há que falar em NEPOTISMO, mais claro que isso é impossível. 

O pedido de exoneração da Sra. LEUDICY LEÃO se deve ao fato dela ser beneficiária direta e indiretamente do ato de nomeação do seu esposo e conhecedora da ilegalidade praticada pelo prefeito.

Juíza indefere apresentação de documentos que deveriam ser públicos


Esses foram os documentos requeridos pelo autor e advogado

Os documentos, inclusive os pagamentos realizados ao Sr. ZOÊNIO, deveriam ser públicos, isso é o que expressa a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e a jurisprudência do STF, mas em Parauapebas a Digna JUÍZA entende que NÃO O É.

Como provar a extensão do dano causado sem conhecer as despesas realizadas com o servidor beneficiado pela prática de NEPOTISMO? Como?

Que fazer, os documentos deveriam ser públicos, acessíveis para qualquer cidadão, a qualquer momento, mas nem em AÇÃO POPULAR, nunca se viu isso

Juíza indefere a apresentação de documentos que deveriam ser públicos, que fazer?

Pior, o simples fato desses documentos não estarem disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA já configura uma clara ILEGALIDADE.

O que se espera do judiciário, atento à CONSTITUIÇÃO e à ORDEM JURÍDICA vigente no PAÍS (não em Parauapebas), é que diante dos fatos (mais claro é impossível) não apenas determinasse a apresentação dos documentos requeridos como também a remessa dos autos da AÇÃO POPULAR ao MPPA, para emissão de parecer pelo órgão e para se apurar eventual prática de improbidade. Não é isso que a população de Parauapebas está vendo, INFELIZMENTE.

Sem um poder JUDICIÁRIO livre, competente e imparcial, a CONSTITUIÇÃO é isso que se vê em Parauapebas - LETRA MORTA.

Porém, que fazer?

Realmente, devemos aceitar que seja prudente manter em cargo público um beneficiário de nepotismo, a autoridade nomeante e o cônjuge do nomeado, conforme decidiu o judiciário em Parauapebas. 

Também, devemos aceitar a prática de atos secretos, utilizados para  esconder o NEPOTISMO.

Que fazer?

Dr. HELDER IGOR diz que judiciário deveria reconsiderar 

Dr. HELDER IGOR

Em conversa com o Sol do Carajás, Dr. HELDER IGOR pensa que houve erro da Digna Juíza ao analisar os fatos e o direito apresentado, "tudo confuso, o prefeito não é parente da LEUDICY e do ZOÊNIO, ele é o autor do ato que configura NEPOTISMO, beneficiando pessoas do seu convívio, o prefeito é conhecedor do parentesco entre eles, algo muito claro", diz o advogado.

O advogado espera que a Digna Juíza reconsidere a decisão e determine a exoneração dos servidores, assim como determine a apresentação dos documentos requeridos, documentos que deveriam ser públicos, o fosse, ou seja, "se fosse cumprida a Lei de Acesso à Informação e a CF/88 não era nem preciso incluir tais pedidos na petição", diz o advogado.

"Confiamos muito no trabalho do judiciário em Parauapebas, esse caso merece uma reconsideração de ofício", finaliza Dr. HELDER IGOR, que também afirma que tão logo seja intimado buscará rever essa decisão.

Causa perplexidade

Ao contrário do Dr. HELDER IGOR, advogado, a população de Parauapebas assiste tudo e fica perplexa.

Algo está de cabeça pra baixo ou de trás pra frente na querida e bilionária CAPITAL DO MINÉRIO.

Para aumentar a perplexidade, leia a SÚMULA VINCULANTE n° 13, mais clara é impossível, a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL também o é, pois simplesmente  repete o mesmo texto:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

9 comentários:

  1. Não adianta o prefeito e blindado

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  2. Não adianta tentar derrubar o prefeito , ele não cai vai terminar o mandato tranquilo tranquilo

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  3. O blog SOL DO CARAJÁS em recebido comentários sobre decisões judiciais no município de Parauapebas, são impublicáveis.

    Embora, no nosso modesto modo de pensar, em parte concordamos, mas não publicaremos, contém termos inadequados.

    Também, devemos perseverar, não podemos desacreditar, seria muito ruim para o cidadão de Parauapebas, este sim que não tem muito com quem contar.

    Abs.

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  4. se a juizá ou juiz falou ta falado, nao vai da em nada. nao acredito mais em politico nem justiça, quer dizer a daqui do pebado

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  5. O Judiciário de Parauapebas, em termos de descontrole da administração pública, está no mínimo, deixando a coisa seguir de acordo aos interesses do EXECUTIVO. É função do Judiciário primar pela autenticidade e observância da Lei. Mas nada tem feito ou melhor quase fizeram atuaram pra cima dos Vereadores. Quanto ao Prefeito, Nada, Nada, Nada, Mesmo.

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  6. Quem elegeu o Prefeito foi a População, e a justiça ainda não viu muita vontade da população tirá-lo de lá.

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  7. Na gestão anterior houve NEPOTISMO e nenhum veículo da imprensa se quer publicou uma frase ao menos.

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  8. E Parauapebas é única pq tem n tem lei.

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  9. Alguém Sabe me dizer por que todos os prédios públicos de Parauapebas são das cores da bandeira e somente o principal (sede Administrativa é CINZA...)??????????????????????
    Pensei que seria obrigatório as instalações publicas municipais ostentarem o Verde, Amarelo e Marrom, não é lei?????

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