Uma QUADRILHA atuava na Câmara: PECULATO, CORRUPÇÃO E CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES
OPERAÇÃO FILISTEU: 4 vereadores, servidores, parentes de vereadores e empresários são denunciados pelo Ministério Público
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Odilon, preso em Belém, líder do governo VALMIR DA INTEGRAL, e líder do esquema na Câmara Municipal |
Operação Filisteu: primeira denúncia é apresentada
No dia último dia 11, o Ministério Público do Pará em Parauapebas denunciou 11 pessoas envolvidas em vários crimes contra a administração pública flagrados pela OPERAÇÃO FILISTEU.
A denúncia apresentada envolve apenas os fatos ocorridos na Câmara Municipal, ainda não foram denunciados os crimes do governo VALMIR DA INTEGRAL, mais graves e envolvendo muito mais recursos, os da "Câmara", como disse o promotor de justiça, é "brincadeira de criança".
Os denunciados
Vereadores Odilon, Devanir, Arenes e Josineto - mesa da Câmara 2013/14
foi toda denunciada
Os 4 vereadores membros da mesa da Câmara de Parauapebas no biênio 2013/14 foram denunciados: Odilon Rocha de Sanção, Devanir Martins, José Arenes e Josineto Feitosa.
Servidores
Também foram denunciados os seguintes servidores da Câmara: Pedro Nazareno Nascimento Costa, Cleidiane de Oliveira Ferreira e Herbert Herland Matias de Gomes.
Empresários
Denunciados também os empresários: Edmar Cavalcante de Oliveira, Breno Henrique Munholi, Odilea Ribeiro Sanção e Frederico Damacena Ribeiro Sanção, estas duas últimas pessoas são filha e filho do vereador Odilon Rocha de Sanção, ou seja, o esquema criminoso tinha "relações familiares", o vereador utilizava seu cargo para beneficiar empresas da sua família.
Crimes e penas
A denúncia foi para o juiz criminal, Dr. LÍBIO MOURA, no último dia 12.
O juiz ainda decidirá sobre o recebimento da denúncia, também ainda não é conhecida qual a imputação para cada denunciado, mas pode ser antecipado que os crimes apontam para penas que podem ultrapassar os 20 anos de prisão para os principais denunciados, apenas nesta primeira denúncia.
Veja alguns dos crimes apontados pelo Ministério Público
Associação Criminosa (quadrilha ou bando)
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Veja a denúncia AQUI