
Os sete novos deputados
O Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos declaratórios (aqui) do PSB e decidiu rever a modulação dos efeitos do julgamento sobre as sobras eleitorais, assim a regra passou a valer já nas Eleições de 2022, desse modo os deputados federais Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO) assumem os mandatos que conquistaram nas urnas.
O STF decidiu que a invalidação, por inconstitucionalidade, da exigência que o partido somente concorrerias as vagas, nas sobras eleitorais, se alcançasse 80% do quociente eleitoral, assim todos os partidos podem concorrer e a regra vale já em 2022.
Agora, o relator para o acórdão é o ministro Flávio Dino, e perderão os mandatos os seguintes deputados: Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP),Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
O caso
O julgamento foi dia 13/03 no âmbito dos recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
O STF também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa, no caso de nenhum partido atingir o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.
A ADI 7228 foi de autoria da Rede Sustentabilidade e a ADI 7263 do Podemos e PSB.
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