A tragédia de Manaus
Está evidente que o governo federal não tem um plano para enfrentar a pandemia, o Brasil já tem mais de 212 mil mortes, a cidade de Manaus/MA viveu um caos, agravado pela falta de oxigênio nas unidade de saúde do município, depois que a Força Aérea Brasileira cancelou os vôos que transportavam cilindros com os insumos (aqui).
É nítida a sabotagem federal ao enfrentamento da pandemia pelo governo Bolsonaro, conforme noticia a imprensa internacional (Jornal alemão DW -aqui).
Os estados e municípios estão sozinhos no enfrentamento
No Pará, as notícias que chegam são de que muitos municípios estão no limite, o sistema de saúde sofre forte pressão, exigindo medidas que evitem uma situação semelhante ao ocorrido em Manaus, o governador Helder Barbalho prontamente anunciou o transporte de uma usina de oxigênio para o o município de Oriximiná, também informou que serão instalados mais 90 leitos de UTI e 34 leitos clínicos, nos hospitais regionais de Itaituba, Santarém e Juruti (aqui).
Festas, shows e bares fechados
O governador Helder também determinou a adoção de medidas mais restritivas (aqui) , modificando o bandeiramento para os municípios das seguintes regiões do estado, ficando assim:
- A Região Metropolitana de Belém: sai de Bandeira Verde para a Bandeira Amarela;
- A Região do Marajó Oriental: sai da Bandeira Verde para a Bandeira Amarela;
- A Região do Baixo Tocantins: sai da Bandeira Verde para a Bandeira Amarela;
- A Região do Baixo Amazonas, que saiu da laranja para a bandeira vermelha.
O novo bandeiramento vincula os prefeitos dos municípios dessas regiões, determinando medidas mais restritivas: e Bandeira Vermelha, permite apenas o funcionamento das atividades essenciais; Bandeira Amarela, permite a abertura de algumas atividades econômicas e sociais, desde que obedecendo aos protocolos alinhados entre o estado e os municípios.
Alerta e apelo aos prefeitos
O ocorrido no Estado do Amazonas, na capital Manaus, serve de alerta aos governadores e prefeitos, Helder já tinha editado o Decreto n° 1.723, de 13 de janeiro, proibindo a entrada de passageiros oriundos daquele estado (aqui).
Decreto Estadual n° 800 de 31/05/2020 (aqui)
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