TUCURUÍ: MP ajuíza ACP com pedido de liminar contra prefeito por improbidade administrativa
Os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos, Amanda Lucinha Sales Lobato responsáveis pela Ação civil pública (ACP) impetrada no último dia 9, pelo Ministério Público contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira do município de Tucuruí sudeste do Pará..
Desde 2009, o Ministério Público trabalha para regularizar o funcionalismo público em Tucuruí em relação à realização de concurso público como determina a constituição federal a partir de 1988, já que há muitos cargos que são ocupados por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários sem concurso público.
Ao longo desse tempo, várias organizações como sindicatos, associações, conselhos vêm procurando o órgão ministerial para cobrar providências para a realização de concurso público.
O MP realizou procedimento administrativo interno, expediu várias Recomendações à prefeitura, firmou Termo de ajuste de conduta (TAC) em 2006, visando a contratação de aprovados no último concurso público e a organização de um novo concurso.
De 2009 até 2013, a prefeitura apenas nomeou algumas pessoas aprovadas no certame e não houve abertura de novo concurso público.
“A situação de ausência de concurso público, e a contratação ilegal de servidores temporários pela administração pública local, vêm se arrastando neste município já algum tempo de modo que, por ter se tornado insustentável, se mostra necessária a interferência do Poder Judiciário para obrigar o município a cumprir suas obrigações constitucionais e legais com relação à realização do respectivo concurso público, o que se busca, agora por meio da presente Ação civil pública de obrigação de fazer” explicaram os promotores de Justiça.
PEDIDOS - O Ministério Público solicita à 1ª Vara Cível de Tucuruí por meio da ACP a lista de servidores do município, informando o número de contratados e efetivos, perda da função pública de prefeito, proibição de contratar por 3 anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesma por meio de pessoa jurídica.
O MP também solicita que a Justiça obrigue o prefeito a realizar concurso público no prazo de 120 dias para o preenchimento de vagas em toda a administração que estejam ociosas ou ocupadas por servidores temporários.
Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de 10 mil reais.
Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de imprensa)
Foto: Blog do Prof. Augusto Magalhães
Foto: Blog do Prof. Augusto Magalhães
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NOTA: em Parauapebas são quase 6 mil contratos temporários, na prefeitura, sem contar a vadiagem da Câmara de Vereadores, mas ao contrário de TUCURUÍ, aqui o Ministério Público do Pará nada faz, a farra salta aos olhos de todos os moradores, mas ninguém tem notícia de uma medida eficaz por parte do MPPA, apesar de prefeito já ter sido condenado em mandado de segurança, onde a juíza diz textualmente que ocorreu ilegalidade e imoralidade, mas o MPPA não age! Estranho, muito estranho!
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