Os fatos parecem inexplicáveis de tão imorais que são, pra dizer o mínimo. A revista Época divulgou uma reportagem onde denuncia a existência de contratos entre prefeituras e escritórios de advocacia para “recuperação” de royalties que a VALE não teria recolhido aos municípios.
Parauapebas está entre essas prefeituras. Mas os fatos não estão muito bem explicados pelo prefeito Darci, nem pela revista Época, esta parece mais preocupada em defender seu pupilo, o ex-presidente da VALE, Sr. Agnelli, e Darci parece que não tem como explicar o seu feito ou mal feito.
Este blog teve o cuidado de pesquisar os tribunais do Brasil, procurando o trabalhos do Sr. Jader Pazinato a favor de Parauapebas e, acreditem, não encontrou nada. Especificamente sobre a ação que implicou a mudança de cálculo que beneficiará indistintamente todas as prefeituras que tenham royalties mineral a receber, o escritório do Pazinato não fez nada, muito menos a prefeitura de Parauapebas.
A ação (Mandado de Segurança) cujo impetrante é o SINFERBASE, Sindicato Nacional das Industrias de Extração de Ferro e Metais Básicos, e impetrado é o DNPM, com assistência da AMIG, Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, é de muito antes do Darci e os petralhas se apossarem de Parauapebas. O mandado de segurança é de 2000 e a sentença em primeira instância é de 2002. A apelção do MS foi julgado no TRF1 em 23/08/2004. Tudo antes de Darci ser prefeito de Parauapebas. O acórdão do STJ é de 2007, Resp no. 756530/DF. Aliás, a associação dos municípios mineradores de Minas Gerais, não foi um município isoladamente, teve o cuidado de contratar o renomado e respeitável Dr. Aristides Junqueira, ex-Procurador Geral da República, aquele que denunciou o presidente Collor.
Nunca, nunca mesmo, qualquer governo de Parauapebas teve qualquer participação, pelo menos é o que se extrai oficialmente no TRF da 1a. região e no STJ. Após julgado no STJ é que advogados, representando o município de Parauapebas, fizeram cargas dos autos, apenas para tirar cópias do processo , pois nunca tiveram qualquer participação na lide judicial.
O contrato é desnecessário e extremamente lesivo ao município.
Não existe nenhuma participação da prefeitura de Parauapebas na ação que modificou a forma de cálculo da CFEM e que beneficiará todos os municípios mineradores do Brasil, independentemente de participação ou não na lide. Cabe esclarecer que o próprio DNPM é parte passiva na ação (impetrado). Esses são os fatos e estão disponíveis nos sítios do TRF da 1a. Região e no STJ.
Bom, se o escritório não desenvolveu nenhuma tese jurídica, se a ação é de 2000, muito antes de Darci ser prefeito, qual a necessidade da contratação desse escritório?
Isso são FATOS.
Assim como é fato público e notório que os recursos da CFEM em Parauapebas desaparecem e ninguém sabe onde Darci os “aplica”.
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