Atestado falso passou com segurança e tudo
Um empresa, já conhecida por atestar sua suposta capacidade técnica com certificado e declarações falsas, ou seja, 'usa documento falso para fraudar o caráter competitivo de uma licitação, um crime previsto no artigo 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993' (aqui), foi desclassificada num certame no município de Parauapebas, mas 'milagrosamente abençoada' conseguiu um parecer favorável no Ministério Público da milionária capital do minério, nem a justiça da cidade se deu conta da gravidade da fraude e terminou por conceder uma sentença favorável a dita empresa, já condenada em outros municípios, justamente por fraudar o caráter competitivo de licitações apresentando documentos falsos.
Ninguém entendeu nada (ou se entendeu tudo)
Uma empresa declarada inidônea em vários municípios, justamente por apresentar atestado de capacitação técnica falso, participa de uma licitação na sua cidade, mas o próprio Ministério Público e o Poder Judiciário impedem que a administração pública cumpra a Lei e diligencie no sentido de melhor instruir o processo e garantir o caráter competitivo da licitação.
Pois é, de onde menos se espera é que não vem nada mesmo, a dita empresa já faturou contratos que somam cerca de R$ 100 milhões, tudo na maior segurança.
Pelo jeito, só DEUS na causa, melhor nem citar nome de empresa, de membro do Ministério Público e nem de juiz, assim fica tudo em "segurança"!
Em Parauapebas, quando se fala em 'obras fake', pode passar o trator por cima, é tudo preto no branco!
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