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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

MPPA: vacinação é obrigatória para o agente público, salvo justificativa válida


Vacinação obrigatória

O Ministério Público do Pará (MPPA), nos municípios de Uruará/PA, Brasil Novo/PA e Placas/PA, expediu três recomendações administrativas, em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADI's 6586 e 6587 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, o objetivo é que os gestores locais regulamentem a vacinação compulsória contra a covid-19 e em especial a adoção de medidas administrativas contra os servidores que se recusarem, injustificadamente, a não tomarem as vacinas.

Em Uruará, Brasil Novo e Placas, segundo o MPPA, os órgãos públicos municipais noticiaram a resistência de muitos agentes públicos em tomar as vacinas disponibilizadas, sem a apresentação de quaisquer justificativas válidas. Essas condutas põem em risco não apenas os demais agentes que convivem nos mesmos locais de trabalho como à população em geral, que segue sendo vacinada (leia aqui - MPPA).

Obrigatoriedade dupla

No STF quem melhor explanou a questão foi o ministro Alexandre de Moraes, ressaltando que 'a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo” (leia aqui).

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