MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDE NA JUSTIÇA A INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE COARI (AM)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) ingressou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com o pedido de intervenção no município de Coari (AM), a 363 quilômetros de Manaus. A ação foi ajuizada às 15h41 da última quarta-feira (19) e já foi distribuída por sorteio a um dos membros do Tribunal Pleno - a relatoria do pedido de providências está sob responsabilidade da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Na ação (Pedido de Providências nº 4000598-10.2014.8.04.0000), o Ministério Público concluiu que o prefeito municipal de Coari, em desacordo com o que dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criou dois Conselhos Tutelares além dos que já existiam, dando posse a dez conselheiros que não haviam sido eleitos regularmente, de acordo com o procedimento estabelecido nos arts. 131 a 135 do Estatuto.
Ainda segundo o procurador geral de Justiça, Francisco das Chagas Santiago Cruz, os Conselhos Tutelares são dotados de autonomia, devendo ser compostos por eleição com mandato de quatro anos, permitida uma recondução. O MPE chegou a fazer recomendação ao prefeito municipal para que restaurasse os pagamentos dos conselheiros tutelares regularmente eleitos e exonerasse aqueles nomeados sem prévia eleição, mas até o momento a situação não havida sido regularizada.
Na representação, o procurador ressalta que “a intervenção do Estado nos Municípios é ato de exceção, só admitido em casos excepcionais, expressamente previstos nas Cartas Constitucionais Federal e Estadual. É recurso extremo, visando, sobretudo a manutenção do Estado Democrático de Direito e a proteção da Administração e dos administrados em face de atos abusivos e ilegais dos governantes e administradores locais”.
Ele explicou ainda que a intervenção estadual é a medida adotada quando há o descumprimento e desrespeito das leis e decisões judiciais pelo ente municipal e que, nesse caso, “o Município de Coari descumpriu o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda, descumpriu as normas constitucionais que regem a Administração Pública”.
O MPE/AM pede que seja determinada a intervenção do município - nos termos do art. 34, VI e VII, “b”; art. 35, IV, da Constituição da República; e do art. 128, IV, da Constituição Estadual - , “de modo que sejam garantidas a autonomia dos Conselhos Tutelares de Coari, bem como o seu caráter eletivo, garantindo, dessa forma, o estrito cumprimento às normas constitucionais em vigor, tudo na forma dos dispositivos constitucionais anteriormente citados”.
Giselle Campello | TJAM
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