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quarta-feira, 4 de março de 2015

Câmara convoca ÂNGELA PEREIRA para assumir o cargo de prefeita de Parauapebas


Ângela Pereira: vice-prefeita 
de Parauapebas

Câmara publica decreto de afastamento do prefeito de Parauapebas, VALMIR QUEIROZ MARIANO, e convoca a vice-prefeita, ÂNGELA PEREIRA, para assumir o cargo no prazo estabelecido pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Cópia do DECRETO

A Câmara também comunicou o afastamento do prefeito ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao PODER JUDICIÁRIO, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS e aos BANCOS para bloqueio das senhas do prefeito e secretários indicados por ele.

O Decreto estipula um prazo de 180 dias de afastamento do prefeito e teve como fundamento a Lei n° 8.429/92.

Chefe de Gabinete de Valmir da Integral arma barraco na Câmara

Vídeo mostra momento que membros do governo municipal de Parauapebas tentaram impedir os trabalhos na Câmara



Na verdade, se ultrapassou todos os limites, houve uma clara interferência na autonomia do legislativo, uma tentativa de impedir seu funcionamento.

O prefeito tentou de tudo, mas foi em vão. Apesar dos membros do governo provocarem tumultos, o G8 teve a paciência, a firmeza e a seriedade necessárias, os 8 vereadores adotaram uma postura exemplar, não aceitaram as provocações e deram sequências aos trabalhos.

Não tem justificativa para o que os membros do governo fizeram ontem na Câmara, tudo reforça o acerto dos vereadores ao afastar o prefeito VALMIR DA INTEGRAL.

Vereador BRAZ


Braz - perdeu as condições de presidir a Câmara

Braz, o vereador que é esposo da secretária municipal de habitação, MAQUIVALDA, não entendeu ainda o que se passa, as notícias são de que ele fechou alguns setores da Câmara para impedir que os vereadores que decidiram pelo afastamento do prefeito de Parauapebas possam trabalhar e prosseguir com as formalidades necessárias, como a publicidade das resoluções e decretos.

Momentos na sessão da Câmara que afastou o prefeito de Parauapebas


Envergonhado


Ridicularizados
Preocupados

Valmir da Integral: Chefe de Gabinete e Secretária de Administração tumultuam trabalhos na Câmara

Veja imagens de Chefe de Gabinete e Secretária de Administração sentados no chão da Câmara, buscando tumultuar os trabalhos

No chão da Câmara - é o chefe de gabinete
do governo VALMIR DA INTEGRAL!

Secretária de Administração - a mesma que alugou uma
casa para a prefeitura de Parauapebas!


O comportamento dos membros do 1° escalão do governo VALMIR DA INTEGRAL mostra o quanto estão perdidos e sem rumo!

Com uma equipe dessa, o prefeito de Parauapebas não precisa de oposição, não é de surpreender que o VALMIR DA INTEGRAL esteja em apuros!

O que mais poderia ser dito!?

Prefeito de Parauapebas, Valmir da Integral, ignora afastamento e vai despachar na prefeitura

Mal orientado, VALMIR DA INTEGRAL comete mais uma imprudência, vai para a sede da prefeitura despachar como se ainda estivesse regularmente no cargo de prefeito

Valmir da Integral estaria na prefeitura, mesmo afastado do cargo.
Policias estariam na prefeitura, mas não
esses POLICIAIS da foto, outra polícia

"Protegido pela polícia"

Nesse momento seguem notícias que o Sr. VALMIR DA INTEGRAL, afastado do cargo pela Câmara de Parauapebas, estaria na sede da prefeitura, que inclusive policiais estariam lhe dando "proteção".

Quem precisava de proteção era o Dr. JAKSON, o Grande, o Dr. Dácio... aliás, depois de tanto tempo, seria elogiável, mesmo com a demora, que a polícia paraense esclarecesse esses crimes.

Ciente do afastamento, desprezo pelas instituições

O prefeito de Parauapebas tem ciência que foi afastado do cargo, a própria prefeitura emitiu nota sobre a sessão da Câmara Municipal, ocorrida ontem, de forma que a prudência e a obediência à lei manda que o prefeito deixe o cargo e não compareça a sede do governo.

Recorrer é direito do prefeito, mas desrespeitar a decisão é imprudência

Evidente, trata-se de mais uma bobagem do prefeito de Parauapebas, VALMIR DA INTEGRAL, há uma decisão da Câmara Municipal de Parauapebas pelo seu afastamento, que o prefeito tem total ciência, cabe ao prefeito recorrer ao poder judiciário, o que lhe é direito, mas ingressar na prefeitura como se ainda fosse o chefe do Poder Executivo não é a melhor atitude, mostra um desprezo pelas instituições.

Governo manda secretários atrapalhar sessão na Câmara

Policiais presenciam, inertes, secretários do governo VALMIR DA INTEGRAL tumultuarem trabalhos na Câmara de Vereadores

Foto no site ARROBAPEBAS - aqui

A tentativa do governo municipal de Parauapebas de interferir indevidamente nos trabalhos da Câmara Municipal não encontra limites, secretários vão à Câmara, sentam no plenário para obstruir os trabalhos.

Nem mesmo os policiais que presenciaram a cena tomaram qualquer atitude.

Em defesa de Parauapebas, com base em fatos concretos, Câmara afasta prefeito

Trata-se de afastamento temporário e não de perda de mandato!

"O problema para o prefeito é que Parauapebas não confia mais na sua capacidade de conduzir a administração da cidade, não são apenas esses 8 vereadores, são todos. O ato de afastamento do prefeito foi estritamente dentro da legalidade, apenas reflete o sentimento de quase toda a população do município."

(frase de um vereador da base do prefeito, pediu anonimato)



A justiça assim decidiu em caso semelhante - "...há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante (prefeito), sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante..."

Afastamento legal e necessário

O afastamento do prefeito de Parauapebas, VALMIR DA INTEGRAL, seguiu os trâmites legais, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara foram rigorosamente observados.

As denúncias recebidas são baseadas em fatos concretos que vinculam o prefeito municipal a diversos ilícitos e a criação de obstáculos para a atuação dos órgãos fiscalizadores.

Polícia Federal

No começo do ano, a POLÍCIA FEDERAL teve que requerer um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO na sede do governo de Parauapebas, m virtude de indícios de fraude no transporte escolar. Busca e apreensão é uma medida que somente é requerida quando se tem a suspeita que se as provas permanecerem na posse dos envolvidos podem ser destruídas.

CPI DA SAÚDE

A própria CPI DA SAÚDE na Câmara de Parauapebas  não conseguiu acessar os documentos necessários, também requereu mandado de busca e apreensão, em virtude do prefeito municipal obstaculizar os trabalhos da comissão.

Imprensa oficial

O prefeito de Parauapebas não publica seus atos na imprensa oficial do município, o Diário do Pará, notadamente os que se referem "aos negócios milionários", como a indenização para amigos proprietários de imóveis, são mais de R$ 62 MILHÕES gastos de forma suspeita, a documentação é negada pelo governo, quando requerida.

Conhecido da justiça

Na justiça paraense, VALMIR DA INTEGRAL já é bastante conhecido, um recordista de processo, em muitos, decorridos 12 a 18 meses, o prefeito ainda não apresentou os documento requeridos e determinados pela justiça, já são várias LIMINARES concedidas pelo judiciário contra o prefeito de Parauapebas, com a suspensão de vários atos do atual governante da cidade, de forma que seu afastamento está muito bem fundamentado. 

No último instante governo e base tentam  manobra  

Diante da iminente derrota, a base do prefeito ainda tentou uma manobra, abandonaram o plenário, mais um erro grave, o Regimento Interno da Câmara tem dispositivo que regulamenta esse tipo de ausência, de forma que os trabalhos seguiram, presente a maioria dos vereadores.

Conduta reprovável de vereador impedido 

O vereador BRAZ, com interesses pessoais em causa, pois sua esposa, a Sra. MAQUIVALDA, é secretária de habitação do município, também está envolvida nas denúncias apresentadas à Câmara.  

A conduta do vereador BRAZ foi lamentável, afrontosa à lei, à democracia, mostrando um desequilíbrio e que de fato o vereador não tem idoneidade para presidir o parlamento municipal, pois, diante das evidências apresentadas nas denúncias, o mínimo que ele poderia fazer era declarar-se imediatamente impedido, conforme determina a lei e o Regimento da Câmara.

Métodos ultrapassados 

A liderança do vereador ODILON mostra-se ultrapassada, o vereador pensa que a cidade ainda está nos idos de 90, parou no tempo, com atitudes inadequadas, o vereador perde mais uma.

O vereador conduziu uma manobra destrambelhada, orientando seus pares a abandonar o plenário, mesmo diante de uma maioria já consolidada a favor da abertura das investigações. 

A manobra do vereador ODILON foi prejudicial ao prefeito. Há quem suspeite que os erros grosseiros do vereador se deve ao fato dele não se esforçar para a defesa do VALMIR DA INTEGRAL, o vereador estaria muito descontente, não confiaria mais no prefeito de Parauapebas, no que não se pode acreditar, pois trataria de grave deslealdade. Mas o fato é que a manobra foi grosseira e desastrada.



Muita gente tem confundido "afastamento temporário" com a "perda de mandato", para este último não há dúvidas que é necessária a maioria qualificada de 2/3 dos votos no parlamento, no entanto, para o "afastamento temporário", dependendo da situação concreta a justiça tem acatado esse tipo de medida. 

Trata-se de um afastamento temporário e não de perda de mandato.

No caso de Parauapebas, as denúncias se baseiam inclusive em decisões reiteradas da própria justiça contra o prefeito, os fatos são claros.

A justiça paraense tem decidido assim, com base em jurisprudência do STJ, veja caso de Porto de Moz:


"A análise do caso concreto, não leva em consideração apenas uma norma determinada, mas deve se pauta em todo o ordenamento jurídico, compatibilizando normas e princípios e utilizando os meios de interpretação disponíveis ao intérprete do direito (analogia, interpretação extensiva, entre outros). Pela leitura da documentação encartada aos autos, verifica-se que o afastamento provisório foi deliberado em plenário da Câmara e ratificado pela comissão, sob a fundamentação de que o impetrante cria óbices para o poder-dever fiscalizatório da Câmara, negando-lhe acesso a documentos, obrigando a casa legislativa a se socorrer do Poder Judiciário com a impetração de vários mandados de segurança para que lhe seja franqueado acesso às documentações que entendem necessária para cumprir com seu mister. Acrescenta que o impetrante não prestou contas e não alimenta o Portal da Transparência. Tais fundamentos para o afastamento provisório estão consignados na documentação juntada pelo próprio impetrante. Quanto ao primeiro motivo determinante para o afastamento provisório, sequer foi contraditado pelo impetrante, sendo certo que basta uma consulta ao sítio eletrônico do Egrégio TJPA para que seja verificada a veracidade dos fatos alegados pela Casa Legislativa. Em relação aos dois últimos fatos, estes são negativos e teria o impetrante plenas condições de juntar com sua exordial a prova pré- constituída de que não procedem tais alegações a justificar, de per si, a instauração do procedimento político-administrativo. Portanto, há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante, sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante. Ressalte-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DO CARGO. ALEGAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO A PRECEITOS DO DECRETO-LEI Nº 201/67. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. (...) O afastamento provisório da função pública, consoante previsão do art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, exige específica motivação com os dados da causa, sendo inadmissíveis cogitações genéricas sem parâmetro na conduta pretérita ou presente do denunciado. Recurso conhecido e provido para que o recorrente seja reconduzido ao cargo, sem prejuízo de que, motivada e concretamente, venha o Tribunal a determinar o afastamento do cargo. (REsp 613.913/PI, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2004, DJ 28/06/2004, p. 413) 

Portanto, elementos concretos contidos nos autos, demonstram que a conduta do impetrante não é condizente com quem não pretenda causar óbices à atuação da comissão processante conforme fundamentado acima. Assim por não vislumbrar o fumus boni iuris nas alegações do impetrante, INDEFIRO o pedido de medida liminar Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar outras informações que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. 

Após, conclusos os autos. Porto de Moz/PA, 13 de junho de 2014. 

FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito"

terça-feira, 3 de março de 2015

Câmara de Parauapebas afasta prefeito VALMIR DA INTEGRAL


Em sessão histórica na Câmara de Parauapebas VALMIR DA INTEGRAL é afastado, caiu diante de denúncias gravíssimas!

Uma denúncia prova que em fevereiro um terreno custou R$ 100 mil, mas em dezembro do mesmo ano VALMIR DA INTEGRAL e MAQUIVALDA pagaram mais de R$ 15 MILHÕES pela mesma área!

Prefeito recorrerá ao judiciário, mas diante das graves denúncias ele corre o risco de também ser afastado pela JUSTIÇA DO PARÁ!


Denúncias graves provocaram
afastamento do prefeito 

Diante de graves denúncias que atingem o prefeito de Parauapebas, a última delas, tratando de um terreno comprado em fevereiro de 2013 por R$ 100 mil, mas em dezembro do mesmo ano, o prefeito VALMIR DA INTEGRAL e a secretária de habitação, MAQUIVALDA AGUIAR, esposa do vereador BRAZ, pagaram pela mesma área mais de R$ 15 MILHÕES, recursos públicos!

Afastamento por 180 dias

A maioria dos vereadores, em sintonia com o sentimento de quase toda a população de Parauapebas, decidiu instalar uma COMISSÃO PROCESSANTE e afastar o prefeito municipal, VALMIR DA INTEGRAL, por um período de 180 dias.

Diante de denúncias gravíssimas contra o prefeito municipal e outros membros do governo, a base de vereadores, liderada pelo ODILON, abandonou o plenário da Câmara, sem qualquer justificativa, apenas para tentar obstaculizar a legítima e legal instalação de uma Comissão Processante e o consequente afastamento do prefeito.

Afastamento é consequência de erros do prefeito e de sua base de vereadores

A base do prefeito de Parauapebas virou pó na Câmara de Vereadores, perderam a maioria e não conseguiam enfrentar os argumentos dos vereadores ARENES, BRUNO, DR. CHARLES, ELIENE, JOÃO DO FEIJÃO, JOSINETO, LUZINETE e PAVÃO.

Apoio crescente

Era um grupo de 5 vereadores, o G5, mas já são 8, amanhã pode ser 10, 11, 12, politicamente o prefeito VALMIR perdeu sustentação. Estratégia do vereador ODILON não deu certo na CPI e pelo jeito irá fracassar na COMISSÃO PROCESSANTE.


No início eram apenas 5, já são 8, a tendência é o
grupo ganhar novas adesões

GRAVES E COMPROVADAS DENÚNCIAS provocaram o afastamento do prefeito de Parauapebas, a medida decidida pelos vereadores é inconteste, somente "arranjos" fora da lei é que pode devolver o prefeito de Parauapebas ao cargo!

Veja documento que prova compra de TERRENO QUE CUSTOU R$ 100 MIL em fevereiro, mas VALMIR DA INTEGRAL e MAQUIVALDA, esposa do vereador BRAZ, pagaram mais de R$ 15 MILHÕES em dezembro e ainda anteciparam o pagamento!!!!!!!

Diante da derrota, vereadores do prefeito VALMIR DA INTEGRAL abandonam a Câmara

Numa atitude antidemocrática, após perder a maioria, vereadores da base do prefeito abandonam plenário, diante da derrota iminente. 

Prefeito pode ser afastado ainda hoje: Valmir da Integral está perdido, sua conduta trouxe a instabilidade e a maior crise que o município já viu

Sessão continua, denúncia está sendo lida, tudo conforme o Regimento Interno da Câmara, base de vereadores do prefeito repetem o mesmo erro que cometeram na CPI DA SAÚDE!

Denúncias estão sendo lidas pela Vereadora ELIENE e se recebidas pela maioria,  aprovando a criação da COMISSÃO PROCESSANTE, o resultado é o inevitável afastamento do prefeito de Parauapebas, ainda hoje.

Vereadora ELIENE realiza leitura
das denúncias

Apesar do abandono do plenário da Câmara, pela base dos vereadores do prefeito, inclusive dos dois vereadores do PT, EUZÉBIO e MIQUINHAS, os trabalhos continuam, a maioria dos vereadores assim decidiram, as denúncias serão recebidas e a COMISSÃO PROCESSANTE instaurada.

Miquinhas e Euzébio: Coxinha e Doquinha do PT
também abandonaram a sessão

Membros do governo provocam tumulto

Vários secretários do governo VALMIR DA INTEGRAL foram a Câmara, com claro intuito de intimidação e provocação, numa criminosa tentativa de obstaculizar os trabalhos.

Continuidade da sessão é legal

O vereador BRAZ estava impedido, sequer poderia participar da Sessão, pois as denúncias atingem em cheio sua esposa, a Sra. MAQUIVADA, secretária de habitação, mas inconformado o vereador quis atrapalhar a sequência dos trabalhos dos demais parlamentares.

Braz deve se declarar impedido

Denúncias também atinge esposa do vereador BRAZ, ele deve se declarar impedido para presidir a sessão da Câmara de instauração de processo e afastamento do prefeito de Parauapebas

Braz - impedido
Vereador impedido

O rol de denúncias que atingem em cheio o prefeito de Parauapebas envolvem alguns das suas secretarias, principalmente a de HABITAÇÃO, cuja titular é a esposa do vereador BRAZ, a Sra. MAQUIVALDA AGUIAR DE BARROS.

A permanência do vereador BRAZ nos trabalhos coloca sob suspeição a base de vereadores do prefeito de Parauapebas.

Populares lotam Câmara de Parauapebas

Jurisprudência preocupa prefeito denunciado

Verdade que Parauapebas é um "bilionária" cidadela, pode mudar muita coisa, mas o fato é que se o poder judiciário paraense seguir o rumo das suas últimas decisões, VALMIR QUEIROZ MARIANO, vulgo VALMIR DA INTEGRAL, pode ser afastado ainda esta tarde do cargo de prefeito de Parauapebas.

Denúncias de improbidade

Todos os fatos denunciados envolvem a prática de improbidade administrativa, complicando ainda mais o prefeito de Parauapebas.

Parauapebas: Câmara de Vereadores recebe pedido para investigar e pode afastar prefeito

COMISSÃO PROCESSANTE contra VALMIR DA INTEGRAL pode ser instalada ainda hoje na Câmara de Vereadores de Parauapebas




Pedido de investigação abrange muitos ilícitos

O pedido para se instaurar uma COMISSÃO PROCESSANTE contra o atual prefeito de Parauapebas foi protocolado nesta manhã na Câmara de Vereadores. 

O pedido é assinado pelo Dr. HELDER IGOR, com base em várias denúncias, muitas delas já com decisões judiciais desfavoráveis ao prefeito e a alguns secretários, o documento elenca cerca de 15 (quinze) DENÚNCIAS, todas demonstram ilegalidades e danos ao erário municipal mediante atos do gestor VALMIR QUEIROZ MARIANO, vulgo VALMIR DA INTEGRAL.

A COMISSÃO PROCESSANTE

Parauapebas tem 15 vereadores, para o pedido seguir adiante é necessário o apoio de 8 deles, ou seja, a maioria dos membros do parlamento municipal.

Expectativa de apoio da maioria dos vereadores

Além dos vereadores ARENES, BRUNO, DR. CHARLES, ELIENE e PAVÃO, que formam o G5, a expectativa é que mais 4 (quatro) vereadores assinem o pedido de investigação e apoiem a instauração da COMISSÃO PROCESSANTE, ou até mesmo, que a COMISSÃO PROCESSANTE já tenha o apoio de mais de 10 (dez) vereadores, há muita especulação no meio político em Parauapebas, apenas a sessão de hoje, terça-feira, dia 03 de fevereiro, prevista para ás 16:00 é que se terá a exata noção do que poderá ocorrer.


VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO

A Constituição Federal determina o afastamento do presidente da república a partir do recebimento da denúncia pela Câmara dos Deputados.

A Constituição do Pará também determina o afastamento do governador a partir do recebimento da denúncia. 

A Lei Orgânica do Município de Parauapebas e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores não estabelecem o rito para os trabalhos de uma Comissão Processante para denúncias contra o prefeito, remetendo para a legislação federal, ou seja, para o DECRETO-LEI 201/67.

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Constituição Federal

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


__________________________________________________________


Constituição do Pará

Art. 137. Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. 

§ 1°. O Governador ficará suspenso de suas funções: 

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; 

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembléia Legislativa.

 § 2°. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.  

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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Art. 34. É de competência privativa da Câmara Municipal:

(...)

XVI - processar e julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos casos previsto em lei;

__________________________________________________________


REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 77 – As Comissões Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades;

I – apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação federal pertinente;

______________________________________________________________________________


DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

(..)

III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

(...)

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
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Parauapebas em crise RESPONSABILIZA o prefeito VALMIR DA INTEGRAL

Prefeito de Parauapebas perdeu a noção, já torrou mais R$ 400 milhões em obras e equipamentos, mas os buracos só aumentam e a cidade vive um verdadeiro caos 

O Queiroga e o prefeito,
o dinheiro sumiu, cadê as obras!?

"Obras especiais" em Parauapebas

Para o cidadão de Parauapebas ter uma idéia das "TRAPALHADAS" do governo VALMIR DA INTEGRAL, planejado pela sua filha FLÁVIA DA INTEGRAL, juntamente com o seu secretário de obras, o "tal do QUEIROGA", eles já gastaram milhões e milhões em "obras especiais" que o cidadão de Parauapebas não consegue perceber, na capital do vizinho e querido estado do Maranhão, São Luís, o governador FLÁVIO DINO, em parceria com o prefeito, anuncia a liberação de R$ 30 MILHÕES para aplicar em obras que mudarão a realidade de muitos bairros da capital maranhense, com apenas R$ 30 milhões.

Obras de verdade em São Luís


Pois é, em SÃO LUÍS, R$ 30 milhões tem valor, mas em Parauapebas o prefeito já gastou em apenas em 2 meses de 2015, janeiro e fevereiro, R$ 30 MILHÕES, só que a cidade não vê as obras, só tem notícias de pistolagem e falcatruas.

Vereadores solicitam explicações ao governo de Parauapebas 


Os vereadores do G5, grupo formado por vereadores de vários partidos, cobram explicações do prefeito municipal, além de conduzirem uma CPI que investiga fraudes na secretaria de saúde.

Os vereadores Arenes, Bruno, Dr. Charles, Eliene e Pavão levam ao plenário da Câmara a indignação dos moradores de Parauapebas. 

O uso e abuso dos recursos públicos no atual governo do prefeito VALMIR DA INTEGRAL, juntamente com sua filha, FLÁVIA DA INTEGRAL e o secretário de obras, QUEIROGA, já incomodam até os vereadores da base do governo, eles não sabem mais o que falar e como defender  um prefeito que gasta tanto dinheiro e nada funciona, o município vive um caos sem precedentes na saúde, educação, segurança, limpeza pública e infraestrutura urbana.

Expectativa para mudanças 

Alguns vereadores, por participarem do governo VALMIR DA INTEGRAL, ainda não se manifestam em público, mas já confidenciam que a situação do prefeito é insustentável. 

Os vereadores começam a entregar os pontos, as cobranças aumentaram após o assassinatos de opositores ao governo municipal, todos os crimes ainda estão sem elucidação, mas a cidade toda associa os homicídios às denúncias realizadas pelo Dr. JAKSON contra o atual governo de Parauapebas.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Mais uma máfia atuando no governo VALMIR DA INTEGRAL - venda de lote no linhão

Membros do governo VALMIR DA INTEGRAL abrem loteamento debaixo do linhão


Era para ser uma área de proteção do Linhão de Alta Tensão, mas era, no governo VALMIR DA INTEGRAL tudo "já era"!

Os lotes debaixo do linhão são vendidos por membros do governo VALMIR DA INTEGRAL, as obras são incentivadas, até poço é cavado com apoio de funcionários nomeados pelo prefeito de Parauapebas.

É inacreditável! 



Tem abertura de ruas, serviço de topografia, perfuração de poços, distribuição de material de construção, o esquema envolve membros do alto escalão do governo VALMIR DA INTEGRAL que operam na secretaria de obras, na secretaria de meio-ambiente e no setor de terras da prefeitura.

A "máfia dos terrenos" vende os lote por cerca de R$ 15 mil cada um, junto com o lote oferecem a proteção do governo, nem a secretaria de obras e nem o setor de terras incomodam os compradores, nada de fiscalização, quando pode a SEMOB ainda dá uma "ajudinha" nas obras para cavar os poços.

O Ministério Público

O Ministério Público bem que podia buscar informações sobre a comercialização desses lotes como alguns senhores do governo VALMIR DA INTEGRAL.

Os nomes de quem comercializa e de quem faz a o serviço de topografia, esses todo mundo sabe.

O Queiroga, secretário de obras sabe, o prefeito de Parauapebas sabe, todos sabem! 

DARCI lidera em Parauapebas

Foram analisados vários cenários, DARCI liderou em todos com muita vantagem sobre os demais nomes

DARCI LERMEN, trabalho aponta que o ex-prefeito tem
ampla preferência, ficando bem a frente do segundo

Um instituto realizou um amplo trabalho em Parauapebas, alguns dados chegaram ao conhecimento do Sol do Carajás.

Trata-se de um trabalho para análise de uma futura disputa política, o resultado apontou uma preferência da população de Parauapebas pelo ex-prefeito DARCI LERMEN.

Ampla liderança

Em uma das simulações, com dez nomes, os números confirmam um amplo favoritismo de DARCI LERMEN, situação que é confirmada quando se muda os nomes, ex-prefeito de Parauapebas continua sendo o preferido com bastante folga.

Não há qualquer surpresa nos dados.

ÁGUAS DE MARÇO - MUITOS RAIOS E TROVOADAS NA POLÍTICA DE PARAUAPEBAS

Blog do Luiz Vieira


As águas de março chegaram. E vieram para lavar a nossa alma, para limpar a sujeira, para levar pra longe as nuvens negras que pairam sobre nossas cabeças. Mas também vieram para trazer muitos raios e tempestade sobre as cabeças dos nossos políticos que abusaram da boa fé e da boa vontade do povo, que se apropriaram da coisa pública como se fosse seus objetos descartáveis. 

As águas de março levarão para longe também a cumplicidade dos que tentaram tirar proveito da sujeira, a estupidez do silêncio dos que se calaram, a ignorância dos que se curvaram perante o sistema intimidador, as mentiras dos que tentaram justificar o injustificável e a arrogância dos que se acharam donos da razão.

Como meu velho avô já dizia, "a justiça tarda mas não falha". E como um turbilhão de água que estava represada numa frágil estrutura, agora se arrebenta arrastando impiedosamente e destruindo toda a estrutura de poder dos que se achavam intocáveis. 

As águas de março chegaram e serão como um bálsamo alentador para os justos e, ao mesmo tempo serão como uma tormenta destruidora para os ímpios. Portanto, aguardem. Teremos uma semana com fortes emoções na política de Parauapebas.

Fiquem atentos e observem todos os movimentos. Abram bem os olhos para testemunhar um momento histórico em nosso município.

Uma ótima semana aos justos.