domingo, 26 de julho de 2020

PARAUAPEBAS: 4 anos depois, candidaturas laranjas do PSB continuam sem solução na Justiça Eleitoral



Mostrou e provou tudo

Até que o cidadão Daniel Fernandes tentou, ingressando com a devida ação judicial, cumpriu a sua parte, mas 4 anos depois nada aconteceu em Parauapebas, o caso das 'candidaturas laranjas do PSB" continua sem qualquer solução, os dois principais envolvidos e beneficiados, o vereador Elias da Construforte e o vice-prefeito Sérgio da Ana Gráfica (presidente do partido), estão impunes e logo seus nomes estarão nas urnas novamente.

Deu tudo certo, por enquanto

Elias da Construforte terminou sendo eleito presidente da Câmara Municipal e Sérgio da Anagráfica assumiu a SAAEP, duas candidatas laranjas acabaram ganhando cargos nessas instituições (aqui).

Deu em nada

A utilização de "candidaturas laranjas" pela coligação “JUNTOS POR UMA PARAUAPEBAS MELHOR” (PSDC e PSB) está mais do que comprovada, a jurisprudência do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) já ficou consolidada, mas em Parauapebas teve foi uma sentença favorável aos ilícitos, isso mesmo, a Justiça Eleitoral endossou tudo, permitindo um quadro escandaloso de impunidade e fraudes, 4 anos depois a situação serve de estímulo para que tudo se repita (aqui).




Participação de apenas 15% 

Segundo o site especializado em notícias jurídicas Conju(aqui), o Ministro Roberto Barroso, presidente do TSE, em seu voto, defende a ação afirmativa de participação feminina, mostra que no Brasil apenas 15% das vagas do parlamento são ocupadas por mulheres, a média mundial é de 24%. 

Fraudes pode levar a inelegibilidade

O fato é que em Parauapebas a situação também será julgada, dependendo do que decidir a justiça a repercussão nas eleições de 2020 poderá afetar a composição da futura Câmara, imagine se um vereador do PSB for eleito em 15 novembro, adiante surgir uma sentença condenatória imputando a pena de inelegibilidade, o suplente desde já agradece:

"No que tange a necessidade de diferenciação entre aquele que tem ciência ou participa da fraude entre aquele simplesmente favorecido pelo abuso, afirma que o próprio inciso traz essa diferenciação, pois aquele que contribui para a pratica do ato sofre não apenas a cassação do registro, como a sanção de inelegibilidade, ao passo que o candidato que não contribui para a pratica mas é beneficiado, recebe apenas a cassação do registro. Leciona que o Tribunal Superior Eleitoral já entendeu ser devida a transmissão de eventuais ilícitos praticados por integrante de chapa originaria à nova composição, de forma a coibir a prática de ilícitos eleitorais." (Leia aqui no CONJUR).

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