sexta-feira, 16 de julho de 2021

STF impede ataque de senador bolsonarista contra a liberdade de imprensa


Senador mentiroso

Um senador pelo estado do Espírito Santo que emergiu dos esgotos das redes sociais bolsonaristas foi ao judiciário para atacar a liberdade de imprensa, o rapaz tentou censurar uma matéria da Folha de São Paulo.

O desqualificado bolsonarista propagava 'um vídeo em que Dráuzio Varella minimizava os riscos do coronavírus — sem explicar que se tratava de um vídeo antigo, e que o médico já afirmou publicamente ter subestimado a Covid-19 e atualmente se posiciona de forma contrária', o típico modus operandi das milícias digitais mantidas pelos seguidores de Bolsonaro (leia aqui- Conjur).

Juiz queria proibir a Folha de provar que era 'fakenews'

Acredite, a grosseira manipulação do desqualificado senador bolsonarista encontrou abrigo numa obscura e absurda decisão da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, numa completa subversão do texto constitucional.

A imprensa simplesmente fez seu trabalho, checando e provando que o senador manipulava informações para atingir seus objetivos escusos, impressiona que um juiz censure a imprensa para proteger uma mentira tão deslavada e de fácil constatação.

STF faz prevalecer a Constituição Federal

Em 30/03/21 o STF deferiu uma liminar contra a lambança judicial, e em 22/06/21 a Ministra Carmen Lúcia julgou monocraticamente, acolhendo o pedido da Folha, sepultando a horrenda censura, fazendo prevalecer a ordem constitucional.

Não basta

É inaceitável que um juiz se afaste tão drasticamente do que claramente estabelece a Constituição, não basta que o STF corrija a sabuja decisão da 5a. Vara Cível de Vitória, o magistrado deveria ser afastado do cargo e ser novamente matriculado num Curso de Direito, deve ter se formado num curso desses de extrema-direita com o astrólogo Olavo de Carvalho.

Pior que político corrupto e odiento

Juiz que censura, que usa seu cargo para criminalizar a liberdade de imprensa a pedido e associado com político, corrompe a Constituição Federal e é indigno da magistratura, é mais nocivo que o próprio político odiento e ou corrupto.

Veja trecho da decisão do STF


Veja a decisão do STF - aqui 

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