terça-feira, 17 de março de 2020

MPF quer a prisão de Darci Lermen por desvio de merenda escolar

Prefeito de Parauapebas tentou liminar para trancar a ação penal, mas o pedido foi indeferido 




Darci Lermen pode ficar fora da eleição de outubro

A liminar em Habeas Corpus (HC) requerida pelo prefeito de Parauapebas foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região. O prazo para a defesa já expirou, resta o mérito e o processo pode ser julgado em pleno período eleitoral.

O indeferimento da liminar no HC é do final de maio, significando que em breve pode surgir uma decisão judicial definitiva, em segunda instância, o que impediria a candidatura de Darci Lermen à reeleição para a prefeitura de Parauapebas/PA, fato que mudaria completamente a disputa de 2020 no município.

Veja a decisão do TRF1 contra Darci Lermen




MPF também é contra livrar Darci Lermen

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) contra Darci Lermen foi assinado pelo Procurador da República, Marcus Vinicius de Viveiros, nos autos da Ação Penal nº 0003763-82.2017.4.01.3901. 

O MPF denunciou o atual prefeito de Parauapebas pelo crime previsto artigo 1°, incisos II e III, do Decreto-Lei 201/67, envolvendo a utilização e desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) para a merenda escolar da rede pública municipal.



Tenta manobras processuais para evitar pena de até 15 anos de cadeia

Darci Lermen, mediante o Habeas Corpus (HC) nº 1014712-46.2019.4.01.0000/PA, tenta desesperadamente evitar o julgamento da ação penal, pois as penas previstas pela prática dos delitos do artigo artigo 1°, do do Decreto-Lei 201/67, podem chegar até 12 anos, caso do inciso II, e mais 3 anos, caso do inciso III, ou seja, somadas, ele pode pegar ao todo cerca de 15 anos de cadeia.

O parecer do MPF de nº 274/2019/MVVD/PRR1/8ºOF já está nas mãos do Desembargador Federal Cândido Ribeiro, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, caso a tese do MPF seja acolhida, o prefeito de Parauapebas pode ter a sua prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA.


Veja imagens do Parecer do MPF de nº 274/2019/MVVD/PRR1/8ºOF




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