sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Crime da barragem de Brumadinho serve de alerta em Parauapebas e prefeito deve rever "declaração de conformidade" dos projetos da VALE

Prefeito de Parauapebas determinará pente-fino em licenças da mineradora VALE no município


Resultado de imagem para DARCI PREFEITURA DE PARAUAPEBAS
Darci Lermen, prefeito de Parauapebas

Governo municipal

Os municípios não estão isentos de responsabilidades por crimes ambientais que nem ocorrido em Mariana e Brumadinho, eles tem participação importante nos procedimentos de licenciamentos ambientais dos grandes projetos, caso das explorações minerais da empresa VALE, a 'DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE' é condição para a regularidade da licença, sua emissão é de responsabilidade local e deve ser assinada pelo prefeito.

Parauapebas vai rever

Em Parauapebas, o prefeito DARCI LERMEN determinará que seja realizado um criterioso "pente-fino" em todas essas certidões editas pelo governo local, pois todo cuidado é pouco diante da criminosa conduta da minerador VALE em Mariana e Brumadinho, municípios de Minas Gerais.

Santa Bárbara-MG enquadra mineradora SAMARCO

O município de Parauapebas deverá adotar postura semelhante  a de Santa Bárbara-MG, lá a prefeitura foi até as últimas instâncias para rever seus procedimentos em relação à mineradora SAMARCO, responsável pelo criminoso desastre ambiental de Mariana-MG.

Veja trecho da decisão do STF em favor do município de Santa Bárbara:
"Sem adentrar na análise sobre os limites da competência municipal em cotejo com a competência de Minas Gerais ou da União em matéria de promoção e tutela do meio ambiente equilibrado e saudável, tem-se por certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise e conclusão sobre os impactos e das consequências que o empreendimento da Interessada pode causar importa, de imediato, expor toda a coletividade do Município Requerente a situação de risco.
A suspensão de decisão pela qual se confere ao ente municipal a atribuição de competência do chefe do Poder Executivo municipal, determinante para a continuidade do procedimento de licenciamento de atividade mineradora, é medida de precaução, necessária para se evitar que, antes da devida avaliação técnica de riscos, sejam praticados atos pela Interessada, que podem – como se afirma - agravar situação de risco a que estaria exposta toda a coletividade."  Leia decisão do STF - Município de Santa Bárbara-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário