sábado, 14 de julho de 2018

Aplicando as Leis e a Constituição Federal, Desembargador FAVRETO enfrentou a máfia togada da Globo e do PSDB

Desmoralizou mais ainda o corrupto Poder Judiciário brasileiro




Ainda repercute a coragem do Desembargador FAVRETO, com uma decisão judicial perfeita, impecável, desnudou a máfia do Poder Judiciário brasileiro e seu conluio com a Rede Globo e o PSDB.

FAVRETO cumpriu a Constituição Federal e o Código de Processo Penal: prisão só após transito em julgado.

- Art. 5, inciso LVII, da Constituição Federal:

"Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

- Art. 283 do Código de Processo Penal:

"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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