quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Parauapebas: Dr. Marcelo Guedes esclarece sobre a tentativa de impedir a posse do suplente LIDEMIR

Primeiramente, cabe explicar que se trata de uma questão de natureza exclusivamente da seara eleitoral, portanto toda e qualquer discussão deve ser tratada perante a Justiça Eleitoral. Há jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça – STJ que considera ilegal que a Justiça Comum delibere ou decida qualquer questão referente à seara eleitoral. Então, não devem prosperar as tentativas de impedir Lidemir Soledade de tomar posse no cargo através da Justiça Comum.

Quanto ao Mandado de Segurança que revalidou o diploma de Lidemir Soledade, vale dizer que o mesmo se deu por uma razão simples: o momento para se verificar se o candidato possui quitação eleitoral ocorre quando do pedido de registro de candidatura, e não na diplomação (“Art. 11, § 1º, VI da Lei 9.504/97: O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: certidão de quitação eleitoral” e Art. 11, § 10 “As condições de elegibilidade (incluindo a quitação eleitoral) e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas NO MOMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.” A parte final não se aplica porque o candidato não estava inelegível ao tempo do registro. 

Portanto, o Juízo eleitoral que diplomou Lidemir Soledade não cometeu erro algum. O erro ocorreu quando houve, no dia 03/09, o despacho que tornou sem efeito seu diploma de suplente. E quem diz que isso está errado é a unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, conforme se depreende do acórdão que você traz ao conhecimento do povo de Parauapebas.

Quanto aos efeitos do Acórdão 28.034, digo o seguinte: quem deve dar cumprimento a decisão de Tribunal é o Juiz de 1º grau. Sempre. O que cabia ao TRE/PA era única e exclusivamente reformar a decisão que tornou sem efeito a diplomação e revalidar o diploma de suplente. Ato contínuo, o Juízo eleitoral foi notificado da decisão, que imediatamente oficiou à Câmara Municipal. Não precisa estar no Acórdão do TRE/PA que Lidemir Soledade deve ser empossado. Isso é uma decorrência natural de seu diploma que está plenamente válido e eficaz.

Qualquer tentativa de intromissão da Justiça Comum em matéria estritamente eleitoral será recebida com irresignação e serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação às Corregedorias do Interior do Tribunal de Justiça do Pará e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Certo de bem contribuir com seu prestigiado blog, coloco-me à disposição para as informações necessárias.

Atenciosamente,

Marcelo Lima Guedes

4 comentários:

  1. Como sempre nunca dizem a verdade, se foram os próprios juizes que disseram que quem decide é a justiça comum agora vem esse Dr. Com essa conversa então q preocure o CNJ

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    1. Que leve à Corregedoria e ao CNJ.

      Parece que o mesmo membro, uma juíza, que atuou na justiça eleitoral, onde teve seu entendimento desfeito pelo Tribunal Regional, também atuou na justiça comum, coisas de Parauapebas, em suma, tratando do mesmo assunto, é INACREDITÁVEL.

      Imagine o cidadão vai numa vara da Justiça do Trabalho, consegue uma sentença favorável, aí o patrão, alega um erro material lá de não se sabe aonde, recorre à justiça comum e pimba, tem um mandado de segurança dizendo ao patrão que se abstenha de cumprir a decisão da justiça trabalhista, especializada.

      Pior, imagine agora, uma juíza da justiça eleitoral, especializada, tem sua decisão desconstituída, tem seu despacho cassado pelo Tribunal Regional, em MANDADO DE SEGURANÇA, ou seja, direito LÍQUIDO E CERTO, daí, essa mesma juíza, também atuando na justiça comum, emita uma decisão que simplesmente torna sem efeito o acórdão do Tribunal.


      O advogado do Lidemir está coberto de razão no Pará e no Brasil, mas como se vê, não em Parauapebas.

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  2. Desautorizar a posse do Vereador Lidemir será que foi um Ato de Justiça ou Um Ato de Injustiça. Eita Balaio de Gato.
    Sinceramente, vou fazer que estou entendendo todas as interpretações da Justiça. sim esqueci estamos em Parauapebas onde departamentos legistas elabora laudo de Terrenos, Chácaras, Sítios etc, etc e etc....

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  3. O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.
    Platão

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