Veja a decisão que se encontra publicada na página do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
_____________________________________________________________
07/08/2014 às 09:25 | Distribuição por prevenção (Rcand Nº 735-49.2014.6.14.0000) | RAIMUNDO HOLANDA REIS | DRAP |
Despacho | |
Decisão Monocrática em 26/08/2014 - RCAND Nº 129758 DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO | |
Publicado em 27/08/2014 no Diário da Justiça Eletrônico, nº 156, página 4 | |
DECISÃO
Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC apresentado pela COLIGAÇÃO "UNIÃO PELO POVO DO PARÁ (PR/PHS/PROS)" , por meio do qual pleiteia, nos termos da Resolução TSE n.º 23.405/2014, o registro de candidatura de FRANCISCO ALVES DE SOUZA, ao cargo de Deputado Estadual - N.º 31999.
Juntou os documentos de fls. 03/11.
À fl. 32, o candidato protocolizou pedido de renúncia à sua candidatura.
Acerca do pedido de renúncia, o §8º do art. 61, da Resolução TSE n.º 23.405/2014 determina que tal ato, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas.
Compulsando os autos (fl. 27), verifica-se que o pedido atende aos requisitos insculpidos na norma citada.
Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia formulado por FRANCISCO ALVES DE SOUZA.
Cientifique-se a Coligação "UNIÃO PELO POVO DO PARÁ (PR/PHS/PROS)".
Belém, 26 de agosto de 2014.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
______________________________________________________________ |
Nenhum comentário:
Postar um comentário