
Ação judicial bloqueia contrato suspeito
Nesse contexto uma ação judicial conseguiu suspender liminarmente o contrato de merenda escolar do governo Aurélio Goiano com uma empresa de Goiânia.
O contrato é um escândalo sem precedentes no município, foi realizado sem licitação e com indícios de superfaturamento até o pacote de arroz, além de uma série de suspeitas sobre a própria regularidade da empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte Ltda., notadamente as alterações no seu contrato social registradas no dia 31 de janeiro de 2025.
O caso envolve recursos do GOVERNO FEDERAL transferidos para a merenda escolar e por isso o Juiz Lauro Fontes Junior determinou a intimação do Ministério Público Federal.
Maura Paulino, ausente até no polo passivo da ação
A ação elencou a secretaria municipal de educação no polo passivo, na verdade, trata de um órgão municipal sem personalidade jurídica, devendo ser retificada para incluir a ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Educação, a titular da pasta, Dra. Maura Paulino, ex-presidente da subseção da OAB/PA - Parauapebas/PA.
Ação Popular
Ação Popular tem limites de toda ordem, a começar pela impossibilidade de afastamento do prefeito do cargo, medida que já tarda.
O caso da merenda escolar é flagrantemente escandaloso, em qualquer município desse país, a devida Ação Civil Pública e as medidas judiciais cabíveis já estariam em fase avançada, mas a inércia do Ministério Público do Pará é inexplicável.
Fora da lei
Parauapebas vivencia um permanente estado de doloso descumprimento e violação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade, da Lei de Licitações, desde o 1° de janeiro de 2025 que a cidade se tornou uma terra sem lei.
Parauapebas não aguentará 100 dias de tantos desmandos.
Caso de Intervenção Estadual - Urgente
A situação caótica e a completa paralisia dos órgãos fiscalizadores, notadamente o Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios e da Câmara Municipal, mesmo diante de fatos públicos e notórios, caracterizados pela reiterada violação de princípios sensíveis, a INTERVENÇÃO ESTADUAL no município de Parauapebas é medida que deve ser considerada URGENTEMENTE pelo governador Helder Barbalho.
VEJA TRECHOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE O MAIS QUE SUSPEITO CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR DO GOVERNO AURÉLIO GOIANO
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