sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

STF pode derrubar 'cláusulas de desempenho' e 7 deputados perderem os mandatos



Nas eleições de 2022, o cálculo da média para acessar as sobras eleitorais, obrigava o partido político a alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato conquistar no mínimo 20% da votação nominal, mas no próximo dia 8 o STF tem marcado o julgamento que pode mudar tudo (aqui).

A Corte Suprema pode alterar as regras e fazer retroagir às mudanças para eleições de 2022, fazendo vários deputados perderem os mandatos, são eles: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). 

Hoje é assim

O partido tem que atingir o quociente eleitoral (QE), calculado pela soma de todos os votos válidos dividido pelo número de cadeiras, o candidato das agremiações que alcançam o QE precisam de apenas 10% deste para ter direito as vagas, a diplomação de cada obedece a ordem de votação, do maior para o menor. 

Não preenchendo todas as vagas, as sobras serão repartidas entre os partidos que obtiverem 80% do QE e cujo candidato tenha no mínimo 20% do QE.

Votos para mudar

São 11 votos no Supremo, já tem 3 votos pela mudança, ou seja, contra as exigências das cláusulas de desempenho partidário (80% do QE) e pessoal/nominal (20% do QE para o candidato), prevalecendo a tese em que todos os partidos concorrem às sobras eleitorais, a divergência é se a decisão retroage para as eleições de 2022 ou vigoraria apenas para a próxima, em 2024. 

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