terça-feira, 28 de novembro de 2023

Lula indica o ministro Flávio Dino para o STF

Flávio Dino no STF: uma muralha na defesa da democracia

Flávio Dino tem uma trajetória na vida pública identificada com a defesa da democracia e da Justiça.

Flávio Dino de Castro e Costa foi desde presidente de grêmio estudantil a juiz Federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, foi deputado federal, foi governador do Maranhão (duas vezes), senador e atualmente é o ministro da Justiça, chegando ao Supremo Tribunal Federal por indicação do presidente Lula.

Flávio Dino é um jurista do mais alto gabarito, um intelectual de fazer tremer o autoritarismo, a sua indicação ao STF fortalece a defesa da Constituição de 1988 e faz da Corte uma muralha instransponível da democracia brasileira.

As milícias, o garimpo ilegal e a grilagem de terras na Amazônia sofrem um duro revés com Flávio Dino no STF.

Lula fortalece o STF 

Ao indicar Flávio Dino para o STF, Lula consolida o combate ao crime organizado e o seu braço político ligado aos extremistas do PL, consolidando o combate às milícias do RJ que se espalharam pelo Brasil no governo Bolsonaro.

'Os vingadores'

As fakenews da extrema-direita e as milícias cariocas, com seu braço político no bolsonarismo, temem 'os vingadores' do STF: Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Mudanças

Com a saída do ministro Flávio Dino a pasta da Justiça deve ser dividida em dois ministérios: Justiça e Segurança.

Obras publicadas

1) A função realizadora do Poder Judiciário e as políticas públicas no Brasil. O poder, o controle social e o orçamento público - Fundação Konrad Adenauer, Fortaleza, CE, p. 119-155, 2005.

2) A função realizadora do Poder Judiciário e as políticas públicas no Brasil. Interesse Público - Revista Bimestral de Direito Público, Porto Alegre, RS, v. 23/28, p. 64-90, 2004.

3) O combate ao trabalho forçado no Brasil: aspectos jurídicos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 4, n. abril, p. 29-42, 2003.

4) O combate ao trabalho forçado no Brasil: aspectos jurídicos. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, SP, v. 26, p. 86-109, 2003.

5) Federalização da competência para o julgamento de crimes contra os direitos humanos. Boletim dos Procuradores da República, v. 53, n. setembro, p. 19-25, 2002. Outros Autores: Simone Schreiber.

6) Diretrizes para a instituição do Conselho Nacional de Justiça no Brasil. Revista da AJUFE, Rio de Janeiro, v. 67, n. jul/set, p. 231-250, 2001.

7) Infrações Administrativas Ambientais no Direito Brasileiro: tipicidade, processo e sanções. I Jornada Luso-Brasileira de Direito do Ambiente - Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente, Porto, p. 311-343, 2001.

8) Desapropriação em matéria ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 18, n. abr/jun, p. 139-152, 2000.

9) A filosofia liberal e o federalismo contemporâneo. Revista da AJUFE, Rio de Janeiro, v. 64, n. jul/set, p. 145-157, 2000.

10) Globalização e crise constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, RJ, v. 211, p. 233-239, 1998.

11) A competência para multar na nova Lei Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, SP, v. 11, p. 7-14, 1998.

12) A nova lei de concessões de serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, RJ, v. 202, p. 97-110, 1995.

13) Da inconstitucionalidade parcial da Lei nº 8.429/92. Revista Jurídica, Ano XLII, v. Nº 196, 1994.

14) Reforma do Judiciário: Comentários à Emenda nº 45. Rio de Janeiro, RJ: Impetus, 2005. 295 p. Outros Autores: Nicolao Dino de Castro e Costa, H. Melo Filho, L. Barbosa.

14) Medidas Provisórias no Brasil: origem evolução e novo regime constitucional. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris, 2005. 163 p.

15) Autogoverno e controle do Judiciário no Brasil: A proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça. 1. ed. Brasília, DF: Brasília Jurídica Ltda., 2001. v. 1. 144 p.

16) Crimes e infrações administrativas ambientais - comentários à Lei 9.605/98. 2. ed. Brasília, DF: Brasília Jurídica Ltda., 2001. v. 1. 480 p. Outros Autores: Nicolao Dino de Castro e Costa, Ney de Barros Bello Filho.

17) Por que deve ser criado o Conselho Nacional de Justiça no Brasil. In: Reforma do Judiciário problemas desafios perspectivas. Rio de Janeiro, RJ, 2003, p. 61-80. Outros Autores: Armando Castelar Pinheiro.

18) Conselho da Justiça: autogoverno e controle. Valor Econômico - Legislação & Tributos, Rio de Janeiro, RJ, p. E2, 24 nov. 2004.

19) Trazer a Justiça para perto é a solução. Valor Econômico - Legislação & Tributos, Rio de Janeiro, RJ, p. E2, 29 out. 2002.

20) Uma nova Lei Áurea. Jornal do Brasil - Opinião, Brasília, DF, p. A11, 23 set. 2002.

21) O fantasma do confisco. Correio Braziliense - Opinião, Brasília, DF, p. 05, 26 ago. 2002.

22) As mãos da insegurança. Correio Braziliense - Tema do dia, Brasília, DF, p. 14, 27 jan. 2002.

23) A nova Justiça Federal. Folha de São Paulo, São Paulo, SP, p. A3, 24 jul. 2001.
Vencendo o dragão. Jornal do Brasil - Opinião, Brasília, DF, p. 11, 22 abr. 2001.

24) Debate: reforma do Judiciário - para a Justiça funcionar. O Globo - Opinião, Brasília, DF, p. 07, 12 set. 2000.

25) Prioridades na reforma do Judiciário. Correio Braziliense - Direito & Justiça, Brasília, DF, p. 06, 11 out. 1999.

Nenhum comentário:

Postar um comentário