terça-feira, 18 de abril de 2023

Homofobia: 6 meses de impunidade na Câmara de Parauapebas, estão todos soltos


Acredite, tem sim

Você pode até querer não acreditar, mas existe sim, a perdulária Câmara de Parauapepas tem uma Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo vereador Miquinhas, o vereador do vídeo a seguir:


A Comissão de Direitos Humanos é composta por Joel do Sindicato, Raianny Rodrigues e pelo vereador Miquinha (presidente).

Pediu desculpas, pronto...

O Miquinhas pediu desculpa (aqui).

A homofobia é crime equiparado ao de racismo, imprescritível e inafiançável, não tem como causa de extinção da punibilidade o 'pedido de desculpas'.

O crime é imprescritível, na fé cega, eles creem na impunidade

Os 3 parlamentares (Miquinhas, Joel e Raianny) tem conduta incompatível com a competência da Comissão de Direitos Humanos, que tem o dever de combater, investigar e denunciar o crime de racismo (homofobia) e todo tipo de discriminação, inclusa a de origem sexual.

Ele só queria enforcar

Miquinhas afirmou querer enforcar um jovem professor de Parauapebas, devido a sua orientação sexual.

Os vereadores que praticaram o crime de homofobia na maldita sessão plenária de 20/09/2022 (aqui), todos estão impunes, tem mais  de 6 meses.

Tem sim, mas é flagrantemente inconstitucional

Segundo os meliantes homofóbicos da Câmara de Parauapebas, a cidade tem uma lei que autoriza suas condutas criminosas.

Papel aceita tudo, o parágrafo único do art. 3° da Lei n° 4.606/15 (aqui) é flagrantemente inconstitucional (aqui) e não tem validade em lugar nenhum, apenas nas bocas de criminosos desviados.

Vereador quer cumprir a Lei

O vereador Rafael Ribeiro, atual presidente da Câmara, na maldita sessão disse que apenas quer cumprir a Lei, mas pelo jeito só a 'lei deles'.

Outras leis existem, eles, os vereadores de Parauapebas, violam todas e acreditam que ficarão impunes!

Veja a competência da Comissão de Direitos Humanos
Art. 83.Compete à Comissão de Direitos Humanos, por meio de denúncia ou por provocação de um dos seus membros, investigar e encaminhar aos órgãos responsáveis,todo ato ou omissão que atente aos princípios da liberdade e da dignidade humana, bem como:

I - a prática de racismo;
II - a inviolabilidade do lar, exceto os casos previstos em lei;
III - a tortura ou tratamento desumano ou degradante;
IV - atos ou omissões atentatórios à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso;
V - abuso de autoridade praticada por todos aqueles que exerçam cargo, emprego oufunção pública, de natureza civil ou militar;
VI - discriminação por motivo de sexo, cor, raça, origem ou orientação sexual, praticada por autoridades que exerçam cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar. (aqui)

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Leia mais sobre o caso de homofobia e impunidade na Câmara de Parauapebas - aqui no CORREIO DE CARAJÁS

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