"O Conselho da Comunidade é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a colaboração e fiscalização da execução da pena, bem como assistência aos apenados e aos presos recolhidos em estabelecimentos, inclusive aqueles que impropriamente custodiem presos provisórios.
O Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, indicado pela respectiva diretoria; um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social indicado pelo Conselho Regional de Serviço Social; pode, ainda, ser integrado por representantes de entidades religiosas e educacionais, de associações sem fins lucrativos e de clubes de serviços." (Tribunal de Justiça do Pará - TJPA).
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