quinta-feira, 22 de julho de 2021

Invasão de terras indígenas em Altamira, senador paraense pode ter sido alvo da 'Operação Sesmaria'


Pior que traficante

A Polícia Federal realizou a 'Operação Sesmarias', o alvo são fazendeiros/grileiros de terras indígenas, eles montaram um esquema criminoso para surrupiar a Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira/PA e Senador José Porfírio/PA.

Os marginais, piores que traficantes, criavam até vila com igrejas evangélicas e escolas, tudo para atrair compradores para os 'lotes', a PF estima que tenham arrecadado cerca de R$ 1 milhão (aqui).

Senador paraense pode ter sido alvo da PF

Ainda em 2020, fiscais do Ibama realizaram uma operação para combater esses criminosos, mas um pastor infiltrado na terra indígena ameaçou os agentes, um senador do Pará, que usa seu mandato para defender esse tipo de criminoso, desferiu acusações levianas contra as autoridades ambientais (leia aqui), participando de uma articulação criminosa para proteger os invasores.

Os nomes do alvos da 'Operação Sesmaria' não foram divulgados pela PF, mas os 'boatos' em Brasília são de que um senador paraense está no centro da investigação.

Pecuária e soja na Amazônia, bandidos não são paraenses

Não é paraense, os bandidos, normalmente são do Tocantins, Goiás e até Brasília, desse tipo que em Parauapebas está abarrotada, são criminosos ambientais, matam todo tipo de vida, atacam os indígenas pra roubar suas terras ancestrais, e destruir com a soja e a pecuária.

Também roubam o minério, o ouro e manganês, como fazem em Parauapebas e Curionópolis, eles formam associações e sindicatos de fachadas, na verdade são cartéis de criminosos que nem o de Cáli (aqui) e o de Medellín (aqui).

A PF esconde os nomes

A Polícia Federal, acertadamente, respeitando os direitos humanos dos criminosos, todos bolsonaristas, não divulgou o nome dos marginais, mas que a vara da justiça alcance o lombo de todos eles, aplicando as penas que merecem:

Crimes e penas

crimes de estelionato: art. 171, §2º,  do Código Penal - 1 a 5 anos de prisão;
- organização criminosa: art. 2º da Lei 12.850/2013 - 3 a  8 anos de prisão;
- invasão de terra pública: art. 20 da Lei 4.947/1966 - 6 meses a 3 anos de prisão;
- lavagem de capitais: art. 1º da Lei 9.613/1998: 3 a 10 anos de prisão;
- desmatamento de floresta nativa: art. 50-A da Lei 9.605/1998 - 2 a 4 anos de prisão.

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