quarta-feira, 2 de setembro de 2020

O Ministério Público viu até crime de apropriação indébita previdenciária, mas o TCM livra Chamonzinho de irregularidades

O MP e a Controladoria pediram a reprovação das contas do Chamonzinho, mas prevaleceu a decisão 'política' dos conselheiros




Falhas graves e até crime

Hoje (2), o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará adotou uma postura vergonhosa, ignorando o parecer jurídico do Ministério Público e o relatório técnico da 4ª Controladoria da Corte, livrando o deputado do Chamonzinho de graves irregularidades cometidas durante o ano de 2016, conforme consta no Processo n° 091001.2016.2.000 (CLIQUE E LEIA O RELATÓRIO).

Segundo a análise da 4ª Controladoria, a defesa apresentada e reapresentada pelo ex-prefeito Chamonzinho, hoje deputado pelo MDB, foi insuficiente para modificar as conclusões de seu Relatório Final nº 245/2019, ratificando as falhas nele apontadas, conforme Relatório Complementar nº 150/2020. 

O Ministério Público de Contas junto ao TCM também manteve o parecer pela irregularidade das Contas.




Os Conselheiros, contra tudo e todos, livraram o deputado Chamonzinho.

A Câmara pode restabelecer a Lei

A Câmara de Vereadores de Curionópolis pode derrubar o julgamento do TCM-PA, motivos não faltam, basta seguir a lei, conforme os relatórios do MP e da Controladoria do Tribunal.

O MPE deve ser acionado

É preciso que as informações prestadas  pelo MP de Contas e pela 4ª Controladoria sejam levadas ao Ministério Público Estadual para que a acusação de apropriação indébita previdenciária seja analisada com mais detalhe e independência, pois se aponta indícios de crime tipificado no Art. 168-A do Código Penal, a punição é de até 5 anos de prisão:
"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."


Veja trecho do Relatório do Conselheiro



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