domingo, 26 de abril de 2020

Juíza proíbe carreata da morte em Parauapebas, participantes serão presos e a multa para a CDL pode chegar a R$ 100 mil

"DETERMINAR que o requerido, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARAUAPEBAS (CDL), se abstenha de realizar a carreata mobilizada para o dia 27.04.2020, sob pena de aplicação de multa fixa de R$100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento. No mesmo passo, proíbo a realização da referida carreata, noticiada pelas mídias sociais, a ser realizada no dia 27.04.2020, às 08:00 horas, com saída marcada para a entrada da Rua do Comércio, autorizando o Poder Público, através da da Polícia Militar e dos demais órgãos de segurança, que identifiquem os responsáveis por sua organização, apreendam veículos e materiais eventualmente utilizados, bem como encaminhe-os para a Delegacia de Polícia para apuração de eventual crime." 


LEIA A DECISÃO JUDICIAL




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