terça-feira, 26 de novembro de 2019

Suspeito de desviar merenda escolar, Darci Lermen é denunciado em crime de responsabilidade pela justiça federal de Marabá

Em caso de condenação, Darci Lermen perde o cargo de prefeito e pode pegar até 12 anos de prisão




Tempos difíceis

Darci Lermen vive tempos difíceis no seu atual mandato, ele sofreu mais um duro revés no Poder Judiciário, uma ação de improbidade que tramitava na Justiça Federal de Marabá foi convertida em ação penal pelo magistrado titular do feito, quando o caso ainda estava na área cível o juiz determinou o bloqueio de cerca de R$ 10 milhões (clique aqui) nas contas bancárias dos empresários e do prefeito de Parauapebas.

O caso

Ainda na sua primeira passagem pela prefeitura de Parauapebas, período de 2005 a 2012, Darci Lermen conduziu a contratação da empresa Geraldo J. Coan e Cia. Ltda., conhecida como COAN, o objeto era a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao consumo da merenda escolar da rede municipal de ensino, o Ministério Público Federal constatou várias irregularidades, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) decidiu pela não aprovação das contas da secretaria de educação, o caso foi parar na Justiça Federal, sob Processo N° 0003175-12.2016.4.01.3901, na 1ª VARA FEDERAL DE MARABÁ.

Apreensão na prefeitura de Parauapebas

Embora a ação foi distribuída em 22 de junho de 2016, apenas agora o site do Tribunal Federal da 1ª Região permite acesso a alguma informação sobre o feito, depois que a justiça federal imprimiu uma certa celeridade ao processo, algo que está causando apreensão no governo municipal de Parauapebas, ainda mais depois que ocorreu a conversão da ação de improbidade para Crime de Responsabilidade e sua respectiva ação penal, causando o enquadramento do prefeito Darci Lermen no art. 1º, incisos II e III, do Decreto-Lei n. 201/67, esta norma prevê a perda do cargo e pena de prisão de 2 a 12 anos de reclusão:

"Desta feita, considerando o princípio da celeridade processual, chamo o feito à ordem e, por entender preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, porquanto deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia oferecida em desfavor de Darci José Lermen, Claudimir José de Melare Coan, Rubens Alberto Coan, Geraldo João Coan e Valdomiro Francisco Coan, como incursos nas sanções punitivas do art. 1º, II e III, do Decreto-Lei n. 201/67, e determino, em consequência, a operacionalização das seguintes diligências:" (Trecho da Decisão do juiz da 1ª VARA FEDERAL DE MARABÁ)




Despesas pagas em 2010 e 2011

No Portal da Transparência do município de Parauapebas consta os seguintes pagamentos para a COAN, no anos de 2010 e 2011, mas os valores podem ultrapassar em muito o que está declarado, pois o contrato decorre de :

2010 - R$ 12.644.907,42 - Pagamentos para a COAN em 2010
2011 - R$ 4.987.453,48  - Pagamentos para a COAN em 2011


Veja documento dos autos do Processo N° 0003175-12.2016.4.01.3901, na 1ª VARA FEDERAL DE MARABÁ




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