quarta-feira, 16 de outubro de 2019

CANAL 2N: Flagrado em supostos crimes pela Vaza Jato, no The Intercept, Sérgio Moro tem Habeas Corpus negado pelo STF



Data de Publicação: 14 de outubro de 2019
Por Lindolfo Mendes

Advogado pede HC para Moro, buscando censurar o site The Intercept

O caso é um verdadeiro 'causo' jurídico, não fosse ter sido noticiado na página oficial do Supremo Tribunal Federal (aqui) se poderia afirmar que se trata de estória de pescador.

Pois bem, um confuso advogado, desses que devem acreditar que a terra seja plana, com receio de que o conteúdo do site The Intercept possa resultar na prisão do ex-juiz Sérgio Moro, manipulou indevidamente o uso do HC para tentar censurar o bom e livre jornalismo, o rapaz deve ter aprendido direito com o seu suposto paciente.

Na verdade, a tentativa do advogado é uma bizarrice jurídica, somente comparável às sentenças do próprio Sérgio Moro, a sandice foi negada pelo ministro do STF, Celso de Melo:

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação do Habeas Corpus (HC) 173519 (aqui), impetrado em favor do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com o objetivo de bloquear o site The Intercept e proibir a reprodução pelos meios de comunicação do conteúdo das conversas vazadas entre integrantes da força tarefa da Operação Lava-Jato. O decano destacou que ação é inviável, pois tinha pretensão diversa da sua destinação constitucional, que é assegurar o direito de ir e vir." (aqui)

O ex-juiz Sérgio Moro foi desmascarado pela série de reportagens conhecidas como VAZA JATO, publicadas pelo site The Intercept (aqui), fosse o Brasil um país onde a lei valesse para todos, o hoje ministro da justiça do governo Bolsonaro e quase todos os membros da denominada Operação Lava Jato já estariam afastados dos seus cargos e presos preventivamente.

A gravidade do conteúdo das mensagens secretas trocadas pelos agentes da Lava Jato, entre eles o procurador da república Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, levou um ministro do Supremo Tribunal Federal a classificar a 'República de Curitiba' como típica organização criminosa (aqui).

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