quinta-feira, 8 de agosto de 2019

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA: Pela segunda vez, João Neto é condenado no Tribunal de Contas

Condenado pela segunda vez, João Neto terá de devolver R$23 milhões ao município de São João do Araguaia

João Neto é condenado pela segunda vez no Tribunal
de Contas (TCM/PA) - Foto: Correio de Carajás


Não prestou contas, recebeu uma nova condenação e terá que devolver mais de R$ 23 MILHÕES

João Neto recebe sua segunda condenação, ele já teve suas contas referente ao ano de 2015 reprovadas em julgamento realizado no mês de janeiro de 2019, dessa vez o ex-prefeito teve novo revés no Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), foi proferida uma decisão pela não aprovação das suas contas referente ao ano de 2016, com o apontamento de várias irregularidades (Leia - clique no TCM).

João Neto também foi multado em mais de R$ 58 mil.

Sem defesa e 'nem aí'

João Neto, apesar de citado pelo Tribunal, mostrou um total descaso com o dever de transparência no trato dos recursos públicos, ele não cumpriu a obrigação de enviar a documentação da prestação de contas de 2016, quando resolveu fazer foi fora do prazo e dos padrões legais, obrigando o TCM a agir e instaurar a devida Tomada de Contas Especial, ou seja, o Tribunal teve que ir ao município e recolher a documentação necessária para analisar a aplicação dos recursos dos cidadãos de São João do Araguaia.

Além da condenação de João Neto Alves Martins, o TCM determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Reincidente




João Neto Alves Martins é velho conhecido do TCM/PA, no dia 29 de janeiro de 2019 ele já tinha sido condenado por irregularidades nas Contas de Gestão do ano de 2015, na ocasião o Pleno do Tribunal imputou ao rapaz várias penalidades, inclusive bloqueio de bens para a garantia de ressarcimento de cerca de R$ 6 milhões, além de multa. 

Também, diante da gravidade dos ilícitos, o Tribunal determinou o envio de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual.

Leia a ementa da condenação de 2015

"Prestação de Contas de Gestão. Exercício 2015. Remessa intempestiva da Prestação de Contas, LOA, RGF do 1º semestre, e dos RREO’S do 1º, 2º e 3º bimestres. Não envio do Balanço Geral, RGF do 2º semestre e dos RREo’s do 4º, 5º e 6º bimestres. Divergência na receita Orçamentária. Ausência de Arrecadação do IPTU. Descumprimento da IN Nº02/2011/TCM/PA. Alcance. Não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes. Não envio do ato que amparou o pagamento das diárias aos Gestores Municipais. Incorreta apropriação das obrigações patronais. Ausência de cadastro completo e registro no Mural de Licitações. Impropriedades em processos licitatórios. Ausência de processos licitatórios. Não envio do Relatório do Controle Interno, e da Lei de criação do Controle Interno. Ausência de justificativa quanto a contratação de prestadoras de serviços. Ausência de manifestação sobre a denúncia encaminhada ao TCM/PA. NÃO APROVAÇÃO. Recolhimentos. Multas. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Cópia ao MPE. Ciência ao Poder Legislativo." (Leia no TCM/PA o ACÓRDÃO Nº 33.778 - CONTAS DE GESTÃO DE 2015)

Não aprovação das contas de governo 2015

O plenário do TCM também recomendou à Câmara de São João do Araguaia que não aprove as contas de governo do ano de 2015, da administração João Martins.

"EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. Prestação de Contas de Governo. Exercício 2015. Não encaminhamento do Balanço Geral; Impossibilidade de verificação do cumprimento de aplicação do art. 212 da CF/88(Educação); do art. 22, da Lei 11.494/2007 (FUNDEB); do art. 77, III, do ADCT(Saúde), das Transferências ao Poder Legislativo, nos termos das E/C n.º 25/2000 e, dos Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Município, com base nos arts. 19 e 20, da LRF. PARECER PRÉVIO PELA NÃO APROVAÇÃO. Multas. Ciência a Câmara Municipal. Cópia ao MPE." (Leia no TCM/PA - não aprovação das Contas de Governo 2015)

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