quarta-feira, 17 de abril de 2019

A Justiça Eleitoral em Parauapebas retoma o caso GAMP - Valmir da Integral e João do Verdurão são os alvos

A estranha impunidade da GAMP em Parauapebas  

A Justiça Eleitoral de Parauapebas, com novo juiz, parece querer mudar esse roteiro




O caso GAMP - agora vai? 

Vivendo e não aprendendo, o que mais pode ser dito sobre a contratação de ONG's em Parauapebas, primeiro a BEM VIVER, depois a GAMP, agora falam em PRÓ SAÚDE, tudo graças a impunidade que estranhamente campeia na terra onde a mineradora VALE é a rainha de todos os destinos.

O caso GAMP é um exemplo de impunidade escandalosa, a ONG foi contratada por quase R$ 100 milhões pelo ex-prefeito VALMIR DA INTEGRAL, quebrou a rede pública de saúde de Parauapebas, o único hospital público do município fechou as portas. Pequenas empresas que forneciam para a  ONG estão sem receber até hoje, faliram, funcionários ficaram sem os salários, as famílias passavam fome. Nada disso serviu de alerta ao atual governo, como se percebe pela sua insistente tentativa de contratar ONGs da picaretagem, deveria se preocupar em assumir responsabilidades, mas parece preferir o "enrolation".




Aqui e em toda parte

A GAMP, ao que parece, tem um modus operandi  nacional, veja no Rio Grande do Sul (AQUI no MPRS), na terra dos gaúchos parece que o desfecho foi outro, mas em Parauapebas a situação continua como sempre esteve, entra governo e sai governo e a fixação para contratar ONG é uma "maldição" que os prefeitos não temem. 

Até quando?

O caso GAMP de R$ 100 MILHÕES e a coincidência com as eleições municipais de 2016




A GAMP foi contratada em pleno período eleitoral, por quase R$ 100 MILHÕES, o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), mesmo assim o então prefeito, VALMIR DA INTEGRAL, ignorou a decisão e realizou vários pagamentos, mais de R$ 11.9 MILHÕES foram desembolsados durante as eleições de 2016.

Pagamento no apagar das luzes e no período eleitoral

A suspensão liminar dos pagamentos à GAMP ocorreu em 1° de setembro de 2016, cerca de vinte dias depois o governo Valmir da Integral determinou o desembolso de R$ 2.3 MILHÕES, em pleno período eleitoral.

Ante de encerrar o governo Valmir da Integral, ainda em 2016, vários pagamentos foram realizados para a GAMP: cerca R$ 3.6 MILHÕES, R$ 500 MIL no dia 30/12, no apagar das luzes, no último dia útil da gestão Valmir da Integral. 

Veja a recente decisão da justiça eleitoral 

"Diante dessa perspectiva, DECIDO: 
a) Oficie-se o Controlador Interno do Município para que no prazo de 15 dias informe, apresente e contextualize os Pareceres técnicos lavrados e que digam respeito à contratação da pessoa jurídica em tela, devendo ser incluído aqueles que digam respeito à execução contratual e eventual distrato ou inexecução.

b) Oficie-se o Secretário Municipal de Saúde para, em idêntico prazo, indicar, em forma gráfica e inteligível, o número de contratações realizadas no período compreendido entre o certame eleitoral realizado e o marco inicial de 12 meses antes. Neste perfil informativo deverá ser esclarecida a característica da vinculação. Ou seja, se o provimento destes cargos ou funções foram em decorrência de Concurso Público, preenchimento de cargos comissionados, por intermédio de pessoa jurídica interposta (médicos ou servidores pelo fenômeno da “pejotização” ou por associações profissionais, v.g.), se ocorreu na insólita, mas usual, contratação irregular ou se foi operada a hipótese do inciso IX, artigo 37, da CF/88. Neste caso, deverá ser juntado não só a Lei especificada editada, bem como os arrazoados técnicos que teriam justificado a edição dos atos administrativos que deflagram essa contratação de status constitucional. 
c) Oficie-se o TCM/PA para, no prazo de 15 dias, informar se no período que vai da data do certame eleitoral referido na inicial, até 12 meses antes: (c.1) O total gasto com servidores, terceirizados (atividade-meio ou não) e contratos de mão de obra, independente da classificação da despesa orçamentaria, como a utilização de associação profissional, como exemplificado no item “b”; (c.2) Se foi constatada migração do perfil das despesas, entre as classes de pagamento das hipóteses referidas no artigo 18, da LRF. Explico. Se dentro deste perfil de despesa de custeio, houve significativa alteração de classificação na MCASP; (c.3) Se o gasto com pessoal (pelo Município), dentro do aludido período, ultrapassou o limite fixado pela LRF; (c.3) Se o TCM notificou, determinou a tomada de contas especial, realizou auditoria ou inspeção em relação aos gastos com o serviço de saúde municipal no referido período, particularizando-os. 
d) Oficie-se o TCU, bem como a CGU, para informar no prazo de 15 dias se no período eleitoral referido foi constatada alguma irregularidade em Convênios, Fundos ou congêneres que possam dizer respeito à contratação de pessoa jurídica ou pagamento de servidores, tal como sinalizado na inicial. 
Antes de designar a data para a oitiva das testemunhas arroladas, além das partes reflexamente envolvidas (antigo gestor do sistema de saúde local e administradores da pessoa jurídica excluída da lide), consoante o inciso VII, artigo 22, da LC 64/90, em prestigio ao princípio da não surpresa (artigo 10, CPC/15), as informações retro solicitadas devem ser disponibilizadas às partes antes da dilação probatória, conquanto hábeis a direcionar as manifestações técnicas na referida audiência.  
LAURO FONTES JUNIOR JUIZ ELEITORAL – 75ª Zona Eleitoral"

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