quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MILICIANOS: Marginais da chacina de Pau D'Arco podem pegar mais de 100 anos de prisão, cada um deles

Saiu a sentença de pronúncia dos milicianos de Pau D'Arco, listando os seguintes crimes: homicídio qualificado, homicídio tentado, tortura, fraude processual e associação criminosa




Chacina de Pau D´Arco - 16 marginais serão julgados pelo Tribunal do Júri 

10 trabalhadores rurais foram covardemente assassinados e 2 conseguiram sobreviver, as vítimas também foram torturadas pelos bandidos.

Ontem (19), a justiça pronunciou 16 dos 17 envolvidos, eles responderão perante o Tribunal do Júri de Redenção-PA, cada um dos acusados, em caso de condenação, estará sujeito a penas que podem ultrapassar os 100 anos de cadeia.

Em sentença perfeita

A sentença, para melhor compreensão, listou 3 grupos de acusados, de acordo com o envolvimento dos milicianos na chacina de Pau D'Arco.

Os crimes podem resultar em mais de 100 anos de cadeia para os envolvidos, para cada um deles.

No primeiro grupo de milicianos os crimes são de homicídio, associação criminosa, fraude processual e tortura

Os réus Carlos Kened Gonçalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Rodrigo Matias de Souza, Jonatas Pereira e Silva, Neuily Sousa da Silva e Welinton da Silva Lira foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado pelas mortes das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva.

Eles ainda responderão pelos crimes de tentativa de homicídio em relação às vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira, além de associação criminosa (Art. 288), fraude processual (Art. 347) e tortura (Lei nº. 9.455/97)

No segundo grupo de milicianos: homicídio qualificado, homicídio tentado, associação criminosa e fraude 

Adivone Vitorino da Silva e Valdivino Miranda da Silva Júnior também foram pronunciados pelas mortes de Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva. Também responderão pelo delito de homicídio tentado em relação às vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira e pelos crimes descritos nos artigos 288 e 347 do Código Penal. 

Terceiro grupo de milicianos: homicídio qualificado, associação criminosa e fraude

Ricardo Moreira da Costa Dutra, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Douglas Eduardo da Silva Luz, e Euclides da Silva Lima Junior serão submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira Da Silva. 

Também responderão pelos crimes de associação criminosa e de fraude processual (artigos 288 e 347 Código Penal).

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