sexta-feira, 20 de abril de 2018

Juiz libera a farra dos supersalários dos procuradores da Câmara de Parauapebas

Juiz decide em liminar controversa conceder privilégios para Procuradores da Câmara de Parauapebas que trabalham apenas 4 horas/dia 

Com a liminar, os Procuradores podem ganhar acima do teto estabelecido na Lei Orgânica Municipal, pior, tem procuradores que nem em Parauapebas moram, vivem em São Luiz e Belém

O recebimento de supersalário é tão controverso, o juiz talvez não saiba, mas tem Procurador que nunca aceitou ganhar acima do teto, voluntariamente devolvia os recursos que ultrapassavam os limites legais, mesmo antes de qualquer decisão administrativa do TCM/PA e da Câmara



Resultado de imagem para supersalários


Um equívoco de A a Z

A decisão do juiz de Parauapebas é um equívoco de A a Z, são várias as contradições nos fundamentos utilizados para a concessão de uma liminar em mandado de segurança a favor dos privilégios dos Procuradores da Câmara Municipal. 

Haja contradição, o juiz toma um julgamento do STF que sequer foi concluído, isso em repercussão geral, que deveria impor o sobrestamento das ações nas demais instâncias (inclusive esse mandado de segurança), ponto que também é controverso na Suprema Corte, ou seja, a rigor e com prudência, o certo seria o juiz de Parauapebas esperar o julgamento do STF.

Jamais a matéria poderia ser veiculada em mandado de segurança, muito menos ser agraciada com deferimento de liminar

A Lei Orgânica de Parauapebas é clara, o art. 135, XIII, estabelece um teto remuneratório para os servidores municipais, isso já está adequado ao que diz os julgados citados pelo juiz (RE 558.258, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 9112010, 1ª T, DJE de 1832011), que mais seria preciso especificar: se referir aos procuradores, citar seus nomes, sua matrículas?

A Lei Orgânica também veda diferenças entre as remunerações do executivo e legislativo locais.

A jurisprudência citada não é jurisprudência

Pior ainda, a jurisprudência citada pelo juiz não é jurisprudência, é futurologia, pois o julgamento que poderia beneficiar os Procuradores municipais está parado no STF, sem definição, com 5 votos que não garantem nada,  muito menos teria serventia para embasar uma liminar em mandado de segurança, é óbvio.

Na verdade, temos o contrário, são 2 votos e tem tudo para se ter 6 votos desfavoráveis aos procuradores municipais, já que estamos no mundo da futurologia, podemos defender isso, a doutrina permite e vem ao caso.

Não conseguem pagar piso de professor, vão pagar salário de desembargador 

A controversa é imensa, nunca caberia num mandado de segurança, não é crível que o STF obrigará os pequenos municípios, que nem conseguem pagar o piso salarial dos professores, terem que arcar com uma remuneração de desembargador para os seus procuradores, seria muito mais que ABSURDO!

Direito líquido e certo não é mesmo, em lugar nenhum

Basta ler a decisão liminar abaixo, facilmente se constata que a matéria veiculada no mandado de segurança não se trata de "direito líquido e certo" em lugar nenhum, muito pelo contrário, é um assunto extremamente controvertido, que jamais caberia nos requisitos de um mandado de segurança, muito menos ser agraciada com a concessão de uma liminar.

Inverteu tudo

Para conceder a liminar o juiz inverteu tudo, botou de ponta cabeça o que se entende por periculum in mora e fumus boni iuris, não se sabe qual o "bom direito" que alegam e qual o risco que os privilegiados procuradores teriam em aguardar o desfecho da causa, ainda mais no rito próprio de um mandado de segurança. 

Veja você mesmo a decisão liminar


Nenhum comentário:

Postar um comentário