domingo, 14 de janeiro de 2018

Em janeiro, a mineradora VALE/DNPM pagou a CFEM aos municípios na data prevista

Na última quarta-feira (10), a mineradora VALE/DNPM depositou a CFEM nas contas dos municípios mineradores 




Retaliação

Em dezembro/17 a mineradora VALE e o DNPM atrasaram o pagamento da CFEM, os depósitos nas contas dos municípios foram realizados apenas no dia 29, último dia útil do ano, trazendo toda sorte de dificuldades para os municípios mineradores do Brasil.

Pois bem

Em janeiro de 2018, na última quarta-feira (10) o pagamento da CFEM já estava nas contas dos municípios.

Tudo indica que o atraso em dezembro/17 se tratou de uma retaliação contra a luta vitoriosa do movimento dos prefeitos para alteração nas regras de cobranças e alíquotas da CFEM.

Rateio

A Medida Provisória n° 789/17, de 26 de julho, foi aprovada e convertida na Lei nº 13.540/2017, sancionada em 18 de dezembro, consolidando as alterações nas alíquotas e regras para a CFEM.

Verdade, ainda resta definir as regras do rateio dos recursos entre os municípios atingidos pela mineração, ou seja, quanto caberá a cada município impactado pela atividade, nesse caso, enquanto o Decreto do Presidente da República não for editado esses recursos serão destinados aos estados onde está localizada a atividade exploradora.

Exemplo 

Por exemplo, Parauapebas, além de receber por sediar diretamente um projeto de exploração mineral da empresa VALE, a cidade também é impactada pelo S11D, com sede em Canaã dos Carajás, desse modo, em cima do valor recolhido pela VALE referente ao S11D em Canaã, Parauapebas participará do rateio juntamente com os demais municípios impactados. Enquanto o Decreto não definir o valor da cota de Parauapebas e demais municípios atingidos pelo S11D, o percentual de 15% que seria rateado entre essas cidades será destinado totalmente ao estado do Pará.

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