quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Eleições 2018: regras sobre pesquisas eleitorais já valem a partir de 1° de janeiro

Combata os "fakenews" do MBL e Bolsonazis - DENUNCIE




É necessário registro 

A partir de 1° de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos.

5 dias de antecedência

O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Eleições 

Os cidadãos escolherão em eleições livres os nomes que ocuparão os  cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Divulgar pesquisa sem registro

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Denuncie

A partir de 1° de janeiro, quando alguém divulgar pesquisar mentirosa no grupo de "whatsap", comum entre os sociopatas que seguem Bolsonaro e MBL, anote tudo e denuncie o criminoso. 

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