sábado, 19 de agosto de 2017

Requião quer político e juiz ganhando igual a professor




Projeto de Decreto Legislativo 

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) deu parecer favorável nesta sexta-feira (18) ao Projeto de Decreto Legislativo, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que reduz aos valores de 2014 os atuais salários de deputados federais e senadores.

O parecer de Requião encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sustenta que “a proposta é ética, justa, humana, além de uma manifestação de solidariedade aos assalariados brasileiros, que estão arcando com os custos da crise”.

“Nada mais justo, afinal o Congresso tem aprovado toda sorte de sacrifícios que recaem no lombo dos trabalhadores, dos assalariados. Vamos, então, cortar o salário de deputados, senadores, vereadores”, afirma Requião, lembrando que a redução nos salários tem “efeito cascata”, ou seja, se aprovado, também reduzirá os salários nas assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador afirmou que seu relatório é uma contraposição ao reajuste de 16% que juízes e promotores do Ministério Público estavam pleiteando em plena crise.

Roberto Requião disse ao Blog do Esmael que o ideal será quando políticos e juízes estiverem ganhando igual a um professor da rede pública.




Abaixo, leia a íntegra do parecer:

PARECER:

Não se trata apenas de um projeto legal, constitucional e ajustado à competência dessa Comissão para decidir.

É mais que isso: é um projeto revestido de profunda moralidade, de elevado sentido ético e humano, de uma clara manifestação de solidariedade aos brasileiros, especialmente aos brasileiros mais pobres, nesta conjuntura tão difícil da vida nacional.

O Congresso, desde a deposição da presidente Dilma Rousseff, vem aprovando medidas duríssimas de austeridade, de redução de gastos, de contração de investimentos públicos, de cortes em programas sociais, de suspensão de direitos e garantias trabalhistas.

Por maioria, foi imposto o congelamento dos gastos públicos por 20 anos! Vinte anos! Um período de congelamento inédito na história da administração pública mundial, o que nos torna candidatos a mais um recorde a ser inscrito do Guinness Book.

O impacto desse congelamento sobre a saúde pública, a educação, as bolsas compensatórias, as obras de infraestrutura, a ciência e tecnologia, os serviços públicos em geral são inquestionáveis.

Afinal, não há no Congresso, no Governo, nos meios de comunicação, no mercado financeiro, entre os 493 comentaristas econômicas das Organizações Globo quem seja tão escrachadamente idiota (ou cínico) a ponto de negar os terríveis efeitos da PEC do Congelamento dos Gastos sobre a vida dos brasileiros, ainda mais quando todos sabem que os investimentos públicos é que puxam, acicatam os investimentos privados, aqui, nos Estados Unidos, no Japão ou na simpática República de Vanuatu, lá na Melanésia.

À PEC 95, seguiu-se a reforma trabalhista, que tornou líquido, evaporante, a dissolverem-se no calor da crise econômica todos os direitos e garantias trabalhistas. Com que impudência, com que açodamento proclamaram aqui, e na Casa ao lado, que a reforma trabalhista não mexeria um direito sequer dos trabalhadores. Que o 13º salário, que as férias e o descanso remunerados, que o FGTS, que o desconto para a Previdência, que o Salário Mínimo, que isso e mais aquilo estaria garantido, petreamente garantido.

Eis aí à vista de todos a aplicação da reforma. Eis aí, por exemplo, emissoras paulistas de televisão, de forma vanguardista, aplicando o regime do trabalho intermitente. Jornalistas, apresentadores, câmeras, assistentes de estúdio, maquiadores contratados por períodos determinados, intermitentes de trabalho. E remunerados pelas horas trabalhadas.

E vem mais, o governo promete ao mercado e à mídia monopolista desentocar a reforma da Previdência.

Agora, a suprema maldade! Crueldade inominável! Anunciam redução do salário mínimo! Chegam ao descaramento de relacionarem o corte do salário mínimo à queda da inflação! Sim, isso mesmo! Dizem: a inflação foi menor do que a projetada, logo o trabalhador não precisa de aumento de salário.

Inacreditável! Como a inflação caiu, o trabalhador não precisa de dinheiro para se alimentar, vestir-se, morar, divertir-se, medicar-se.

Isso é a lógica de escravocratas e não de capitalistas!

Posto o quê, considero o PDS do senador Lindbergh Farias absolutamente oportuno, justíssimo.

Por que fazer com que a carga pese apenas sobre os ombros dos trabalhadores, dos assalariados, dos profissionais liberais, do funcionalismo público, da classe média?

Está na hora dos setores mais bem aquinhoados da sociedade brasileira contribuírem com alguma forma de sacrifício, de pagar pedágio sobre os seus privilégios.

Comecemos, então, por nós, os parlamentares. Vamos dar o exemplo.

O PDS do senador Lindbergh Farias oferece-nos a oportunidade de reparar uma fração das tantas injustiças de que é vítima o nosso povo.

A redução de salários proposta pelo senador é uma fresta que se abre, uma brecha que se presta para que manifestemos o nosso respeito e os nossos sentimentos de fraternidade para com o povo brasileiro.

Mais ainda: com esta iniciativa, vamos acreditar que outros setores privilegiados por altíssimos salários, por isenções de impostos, por benefícios fiscais também se sensibilizem e ofereçam ao Brasil parte de sua contribuição para remir o país da crise.

Quem sabe, com esse nosso gesto de cortar também a nossa carne não estejamos desencadeando um amplo movimento de afirmação de valores como solidariedade, fraternidade, ética e humanidade?

É o meu parecer e acredito que, primeiramente, esta Comissão e, depois, o Plenário aprovarão o PDS por unanimidade.

Projeto de Lei:

Página 1 de 5 Parte integrante do Avulso do PDS no 129 de 2017

SENADO FEDERAL

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 129, DE 2017

Altera o Decreto Legislativo no 276, de 2014, que fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional.

AUTORIA: Senador Lindbergh Farias DOCUMENTOS:

– Texto do projeto de decreto legislativo

DESPACHO: À Comissão de Assuntos Econômicos

Página da matéria

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No , DE 2017

Altera o Decreto Legislativo no 276, de 2014, que fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O Decreto Legislativo n° 276, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos) ”.

Art. 2 o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O atual Governo vem impondo a sociedade brasileira uma série de medidas de austeridade que visam ajustar as contas públicas. A Emenda Constitucional 95 de 2016 é apenas um exemplo desta política, uma vez que visa congelar todos os gastos primários da União pelos próximos 20 anos.

Congelar as despesas, pelos próximos 20 anos, ao nível real de 2016, significa uma redução contínua dos gastos per capita, diante da inconteste perspectiva de crescimento populacional ao longo de todo esse período. Portanto, ainda que os gastos em áreas como educação e saúde tenham, a cada ano, os seus respectivos orçamentos corrigidos pela inflação do ano anterior, mantendo-se, nos próximos 20 anos, o mesmo patamar de gastos real de 2016, o aumento da população levará a uma maior demanda por esses serviços. Será necessário ampliar o número de instituições de ensino e de professores, por exemplo. Mas os recursos serão os mesmos, em nível real, de 2016. Portanto, haverá muito mais gente para dividir o mesmo bolo. Se mais professores serão contratados com o mesmo recurso disponível, é inevitável afirmar que haverá uma queda real do salário dos professores, o que vai na contramão da necessidade de valorização desses profissionais.

Essa lógica se aplicará a todas as rubricas do orçamento e será ainda mais cruel e devastadora com as políticas sociais, destinadas à população mais pobre do nosso país, que é a que tem menor acesso ao Congresso Nacional e menor poder de pressão sobre os parlamentares nos momentos das definições das prioridades orçamentárias. Essa população, inevitavelmente, sairá perdendo no forte conflito distributivo que se instalará no nosso país ao longo desse período. Tais cenários se concretizam também na Reforma Trabalhista, aprovada recentemente pelo Parlamento, e na Reforma da Previdência caso venha a ser aprovada.

Se esse Congresso Nacional propõe-se a votar uma medida de ajuste fiscal tão profunda e radical, com impactos severos e devastadores para a população mais pobre deste país, sob o argumento de que há um profundo desequilíbrio fiscal a ser corrigido, antes disso, é imperioso que sejam adotadas medidas que levem a participar do esforço do ajuste fiscal a parcela da população que se encontra nos estratos mais elevados da pirâmide de renda, que é a parcela que tem mais condições de contribuir com qualquer ajuste fiscal.

Nesse contexto, como medida prioritária, os parlamentares precisam começar “cortando na própria carne”, através da redução dos próprios salários. Atualmente, o subsídio dos membros do Congresso Nacional é de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), enquanto o rendimento médio real habitualmente recebido pelos brasileiros, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo IBGE, foi de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) no primeiro trimestre de 2017. Isso significa que o subsídio dos membros do Congresso Nacional é 12,6 vezes superior ao rendimento médio do brasileiro.

Além disso, se considerarmos como salário indireto as demais vantagens e/ou privilégios que estão à disposição dos parlamentares e que não estão disponíveis para o brasileiro comum, o abismo existente na remuneração de um membro do Congresso Nacional e na remuneração média de um brasileiro se tornará ainda maior. Os parlamentares têm à sua disposição um apartamento funcional ou, alternativamente, um auxílio moradia no valor de R$ 5.500,00 por mês. Temos direito também a um salário extra no início e outro no final do mandato, a título de verba indenizatória para despesas com mudança. Temos planos de saúde e odontológico vitalícios e sem limites de gastos, que são extensivos os nossos familiares. Temos, à nossa disposição, para nosso deslocamento terrestre, carro oficial, com motorista e verba de gasolina. Temos, para o nosso deslocamento aéreo, cotas de passagem aérea. Para os parlamentares que possuem avião, há a possibilidade de ressarcimento de despesas com combustível da aeronave. Temos direito a cota para contratação de serviço de segurança privada. Temos direito a cota para ressarcimento de despesas com alimentação. Temos direito a cota para ressarcimento de despesas com Correios. Temos direito a um plano de aposentadoria especial. Enfim, a lista é inesgotável. Todos esses benefícios e privilégios vão na contramão do arrocho e do sacrifício que esse Parlamento quer impor à sociedade brasileira.

Desse modo, proponho que o subsídio dos membros do Congresso Nacional seja fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos), que era o valor vigente até dezembro de 2014. Com essa redução, os parlamentares participam um pouco do esforço de ajuste fiscal (muito pouco, na realidade), mas, ainda assim, continuarão com remuneração bastante elevada para a realidade brasileira, cerca de 13,3 vezes superior ao rendimento médio do brasileiro.

Mais do que o impacto orçamentário e do simbolismo que envolve a medida proposta, essa é uma questão de coerência. Quando votamos medidas de cortes de gastos para toda a sociedade, precisamos ter a coragem para sairmos da nossa zona de conforto e para não ficarmos encastelados nos nossos privilégios, como se fôssemos uma casta superior, quando, na verdade, a nossa missão é servir à sociedade, e não nos servir dela, observando a todo o tempo os princípios da moralidade e da razoabilidade.

A aprovação do presente PDS terá repercussão em todas as Casas Legislativas do País, uma vez que, por força dos arts. 27, § 2o, 29, VI, e 32, § 3o, da Constituição, o subsídio dos membros do Congresso Nacional é referência para a fixação da remuneração dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Considerando que a crise fiscal não é exclusiva da União, mas afeta todos os entes da federação, reforça-se a necessidade e urgência da medida proposta.

Confiante de que estamos todos nós, senadores e senadoras, imbuídos da responsabilidade de ajudar o Brasil a superar a crise econômica, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões,

Senador Lindbergh Farias 

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