sexta-feira, 25 de agosto de 2017

O rio Parauapebas seca, mas foi em Minas Gerais que a justiça barrou a captação de água para a mineradora VALE




Exemplo de Minas Gerais

O município de Santa Bárbara-MG resolveu enfrentar a insaciável sede da mineradora VALE, que atua nessa cidade mineira pelas mãos da SAMARCO.

Conama

Segundo o Conama, a declaração de que o empreendimento está ou não de Conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, nos termos art. 10, § 1º, da Resolução nº 237/97, deve ser emitida pelo prefeito municipal e é imprescindível ao licenciamento ambiental, mesmo que tal licenciamento esteja sob a alçada do governo estadual.

A empresa da VALE quis obrigar 

A SAMARCO/VALE ingressou com uma ação tentando obrigar o município de Santa Bárbara-MA a emitir uma "declaração de conformidade" a ser emitida pelo chefe do executivo local, com a finalidade de instruir o licenciamento ambiental junto ao governo estadual de Minas Gerais, o que permitiria a captação de água na bacia do PETI.

O prefeito disse não

O prefeito de Santa Bárbara-MG não emitiu a declaração como exigia a SAMARCO/VALE.

Com base no Decreto Municipal n.º 2438/2013 o prefeito bateu o pé, mesmo para as outorgas já concedidas pelo governo do estado de MG, exigiu novas condicionantes a serem cumpridas pela VALE, para emitir a "declaração de conformidade".

Toda poderosa

A mineradora foi a justiça, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o município foi ao Supremo Tribunal Federal e impôs uma derrota à poderosa VALE.

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