terça-feira, 13 de junho de 2017

Recontratação de servidores temporários será julgada no STF

Decisão pode complicar ainda 
mais gestão Valmir da Integral
Decisão servirá de parâmetro para o setor público, inclusive Parauapebas

Caso federal 

Embora seja um caso da administração pública federal, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) terá consequência para outras situações que cheguem aos demais órgãos do judiciário, pois o Recurso Extraordinário (RE) 635648 teve a repercussão geral reconhecida (Leia AQUI).

Quarentena

A Lei 8.745/1993 estabelece uma quarentena de 24 meses para a recontratação de servidores temporários, ou seja, a pessoa contratada só poderia ser recontratada 2 anos depois do término do primeiro contrato, sob pena de desfigurar o instituto legal.

Contratação de professor

No âmbito da administração pública federal, a Universidade Federal do Ceará (UFCE) quer afastar essa exigência no caso que envolva a contratação de professor substituto.

Parauapebas

Em Parauapebas, os casos de contratações de temporários e suas recontratações (termos aditivos) estão sob o crivo do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), o governo que antecedeu ao atual é acusado de abusar dessa prática, teria em 4 anos realizado mais de 20 mil contratações e recontratações.

O Tribunal de Contas nos casos julgados não aceitou e recusou cadastrar os temporários do governo Valmir da Integral, logo tais contratos devem ser objeto de ação civil pública do MPPA.

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