sexta-feira, 16 de junho de 2017

Acima da lei, ao invés de demitido, juiz terá que pagar apenas indenização

Juiz humilhou trabalhador pobre, mas ao invés de ser demitido (ou preso), terá apenas  que ressarcir a União por pagamento de indenização de dano moral ao agricultor


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O cúmulo do preconceito: chinelos atentam contra
 a "dignidade" do poder judiciário


O tribunal de exceção

O mesmo tribunal que protege o juiz SÉRGIO MORO mandou um juiz do trabalho ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado. 


Isso mesmo, acredite, primeiro você cidadão paga pelo preconceito do magistrado contra um agricultor, depois, caso ao fim de tudo seja confirmada a decisão, o indivíduo de toga terá apenas que ressarcir o que você pagou e mais nada (Leia no TRF4).

O caso


Acredite, em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário

Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil (Leia AQUI).

Disse o vergonhoso tribunal

A conduta do juiz é tão abjeta que até o vergonhoso TRF4, mesmo tribunal que protege Sérgio Moro, afirmou: "É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros".

Cabe recurso

Ainda cabe recurso às Cortes Superiores, ao fim, que Deus o livre, mas terminará o agricultor sendo condenado por usar chinelos e atentar contra tão "digno" juízo!

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