terça-feira, 13 de setembro de 2016

Juristas protocolam pedido de impeachment de Gilmar Mendes por suspeição, partidarismo e desídia

O ministro do STF, Gilmar Mendes, é acusado de cometer crimes

Caso a lei seja aplicada, valesse para todos, Gilmar Mendes seria afastado das suas funções 


Gilmar Mendes "ficou nu"

O pedido de impeachment de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, atual presidente do TSE, foi apresentado nesta tarde (13), tem a assinatura de renomados juristas brasileiros, inclusive do ex-Procurador Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles.

Celso Antonio Bandeira de Mello também assina o pedido de impedimento do ministro.


Resultado de imagem para ex-pgr cláudio fonteles
Ex-Procurador Geral da República,
Cláudio Fonteles, é um dos autores do

 pedido de impeachment


Gilmar Mendes está nas mãos de Renan Calheiros (PMDB)

Renan Calheiros está com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nas suas mãos.

Os fatos que os autores apontam e demonstram, maculam a conduta do ministro Gilmar Mendes e são irrefutáveis, são públicos e notórios.

Somente a política pode salvar o descontrolado membro do STF, ou seja, Renan Calheiros (PMDB), presidente do senado, que também responde a vários processos na corte que tem Gilmar Mendes como membro, é quem decidirá o futuro de Gilmar Mendes.

Impeachment com fundamentos e provas irrefutáveis

A simples aceitação da denúncia já desmoraliza o polêmico ministro, aliás, a existência do pedido e sua ampla fundamentação em fatos públicos irrefutáveis já abalam a credibilidade do STF e entregam a Renan uma boa "moeda de troca".

"Destruindo a justiça brasileira"




Gilmar Mendes é acusado de cometer vários crimes de responsabilidade 

O Art. 39 da Lei n° 1079/50 é muito claro, o pedido de impeachment aponta práticas que a nação brasileira conhece e que são do feitio do ministro falastrão, leia o que diz a norma:

______________________________________________

"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções."

______________________________________________

Deputado Henrique Fontana (PT-RS) comenta o pedido de IMPEACHMENT


Um comentário: