quarta-feira, 6 de julho de 2016

Eleições: pré-candidato pode fazer campanha intrapartidária apenas 15 dias antes da convenção

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Até parece

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente desde ontem (05) os pré-candidatos poderiam fazer campanha intrapartidária, ou seja, para os filiados do seu partido. Um Tribunal que é presidido por Gilmar Mendes já revela um pouco do quão respeitado o é.

Em Parauapebas, então

Em Parauapebas, essa regra do TSE é letra morta, mortinha mesmo, não vale, ainda mais se o Ministério Público assistir os abusos de camarote. 

Todo dia a cidade assiste um evento de pré-campanha

Até o momento, não se tem notícias que o Ministério Público tomou qualquer medida pra fazer valer o que o TSE diz ser norma, resta saber se os adversários das principais pré-candidaturas estão acompanhando os grandiosos eventos que ocorrem na cidade, apesar de proibidos.

A campanha é curta

Serão apenas 45 de campanha aberta, desse modo, quem tiver uma boa estrutura jurídica pode criar entraves para os adversários, já que o Ministério Público em Parauapebas, como de regra, com raras exceções, ficará no camarote.




TSE: Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção





Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.

Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

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