sexta-feira, 22 de abril de 2016

Uma questão Humana




LEI  N° 11.108/05 - Lei do Acompanhante ao Parto

RECOMENDAÇÕES 

A Organização Mundial de Saúde já recomenda desde 1985 que a mulher tenha um acompanhante no parto para a humanização do parto e nascimento. De acordo com a criação da Lei Federal acima, do dia 07 de abril de 2005, (isso mesmo, há mais de 10 anos), a mesma determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a  gestante o direito à presença de (01) um acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que é definido como um período de 10 dias após o parto.
A lei determina ainda que, o acompanhante deverá ser indicado pela mulher, podendo ser qualquer pessoa de sua confiança e escolha, inclusive o pai. A presença do (a) acompanhante, mesmo que este seja adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde. Contudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir esta lei. Se estes não foram respeitados, qualquer cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.

CONHEÇA SEUS DIREITOS

A lei do acompanhante e válida para parto normal ou cesariana, porém o descumprimento da mesma por parte do HMP, sobretudo se o acompanhante for o pai, é a nossa realidade em Parauapebas. Exigimos portanto, do Governo Municipal, o compromisso de gerar condições estruturais na maternidade do HMP para que o direito ao acompanhante seja respeitado.

BENEFÍCIOS

Evidências científicas apontam que a presença do acompanhante, além de promover o fortalecimento de vínculos familiares, pode favorecer a diminuição do tempo de trabalho de parto, proporcionar maior sentimento de confiança, controle e comunicação, reduzindo assim a dor e cansaço, além da redução da necessidade de medicação, analgesia e até de uma cesariana não desejada, gerando maior proteção contra a violência obstétrica. Desta forma, ainda diminui o período de internação e recuperação, cresce o índice de aleitamento materno, aumentando a satisfação e o bem estar da mulher, do bebê e de toda a família.
O direito é nosso e temos que reivindicá-lo sim!

Rita Maia
Fonoaudióloga & Coach em Comunicação Humana

3 comentários:

  1. Informacao de utilidade pública de extrema relevância para a sociedade, legislação certamente de pouquíssimo conhecimento da população.Parabéns pela iniciativa.

    ResponderExcluir
  2. Ué! O PTralha virou salvador da humanidade, vai ver que se converteu à igreja do são lularápio!

    ResponderExcluir
  3. Esse é um problema antigo aqui em Parauapebas, mais se me lembro bem quando o Adailson Jorge era diretor do Hospital Municipal pelo menos era permitida a entrada de acompanhantes feminina, ao que parece desde quando ele saiu muita coisa mudou, é claro o retrocesso na saúde mesmo com os suposto investimentos mais se esquecem que a saúde e feita de gente que atende gente o só eles sabem o quanto e difícil trabalhar hoje na saúde em Parauapebas.

    Wanderson Antunes

    ResponderExcluir