Vanderlei Coimbra, prefeito de Redenção, tem bens bloqueados pela justiça federal |
Bloqueio é para ressarcir prejuízo aos cofres públicos estimado em quase R$ 2 milhões. Foram bloqueados bens ainda de cinco empresas que comercializam produtos farmacêuticos e hospitalares.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Redenção, no sudeste do Pará, ordenou o bloqueio dos bens do prefeito do município, Vanderlei Coimbra Noleto, da Secretária de Saúde Sinmarlene Dueti Rezende Silva e do pregoeiro Wilmar Marinho Lima, por suspeitas de fraudes e superfaturamento em licitação para compra de medicamentos e materiais laboratoriais, cirúrgicos e odontológicos. De acordo com cálculo da Controladoria Geral da União (CGU), o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 1,9 milhão.
Além dos servidores públicos, o bloqueio de bens também atinge cinco empresas suspeitas de terem participado das fraudes na licitação. No total, a CGU encontrou 10 irregularidades na licitação, passando por sobrepreço, superfaturamento, direcionamento da licitação e limitação da concorrência.
“Vanderlei Coimbra Noleto, na qualidade de Prefeito Municipal, é o administrador dos programas de saúde do Município e foi quem homologou o procedimento licitatório, atestando sua regularidade. Sinmarlene Dueti Rezende Silva, atuando como Secretária Municipal de Saúde, é a ordenadora de despesas dos referidos programas de saúde e possui o controle da pasta responsável pela licitação. Por fim, Wilmar Marinho Lima, pregoeiro, atuou diretamente nos fatos narrados, pois era o gerenciador do certame”, narra a decisão que bloqueou os bens dos três.
As empresas Rendefarma Ltda, Nogueira Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, Loreto Diagnósticos Ltda, All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares e Parafarma Medicamentos e Hospitalar Ltda forneceram certidões fora do prazo de habilitação da licitação e realizaram contratação sem apresentar os documentos exigidos pelo edital.
O relatório da CGU, levado até a Justiça pelo MPF, apresentou uma lista de irregularidades (veja abaixo). Um dos exemplos de superfaturamento foi a aquisição do produto Permetrina 1% loção, pelo valor unitário de R$ 3,2, em uma despesa total de R$ 18.240,00. O valor médio do produto era de R$ 0,98, conforme previsto no banco de preços da saúde, que orienta as licitações de produtos para a área em todo o país (com variações regionais). Se o preço previsto tivesse sido praticado, a aquisição seria 226,53% mais barata, totalizando apenas R$ 5.586,00.
“Outra aquisição que se mostrou substancialmente mais onerosa do que a média da região foi a Levodopa Benserazida 200 mg + 25 mg (aquisição de 20.000 unidades), pelo preço de R$ 26,00, num total de R$ 520.000,00, enquanto a média prevista no BPC seria de R$ 1,41, que totalizaria R$ 28.200,00, representando uma diferença de 1.744% e um pagamento a maior de R$ 491.800,00”, diz a decisão do juiz Victor Curado Silva Pereira.
Ao final do processo, o MPF pediu que a Justiça obrigue o ressarcimento integral do dano, a proibição das empresas de contratar com o poder público, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos.
Lista de irregularidades segundo relatório da CGU
a) ausência de justificativa formal para os quantitativos de materiais e medicamentos a serem adquiridos;
b) adoção da modalidade de licitação "menor preço por lote" em detrimento de menor preço por item, limitando a concorrência e impedimento a obtenção de maior vantagem para a Administração Pública;
c) dano ao erário no montante de R$ 259.854,00, decorrente da inclusão de itens idênticos em dois ou mais lotes e de aquisição do mesmo item por diferentes valores;
d) descrição insuficiente inadequada de itens;
e) indicação de marca do bem/produto a ser adquirido na descrição contida no edital;
f) falta de anexação de todos os atos processuais ao processo de licitação;
g) exigência indevida de aquisição do edital para habilitação ao certame;
h) direcionamento da licitação através da habilitação indevida de empresas, aceitando extemporaneamente
documentos imprescindíveis a habilitação;
i) sobrepreço de R$ 1.594.717,90 nos valores de medicamentos e materiais técnicos;
j) superfaturamento de R$ 59.007,83 na aquisição de medicamentos.
Processo nº 0004485-75.2015.4.01.3905
Íntegra da ação do MPF
Íntegra da liminar judicial
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