quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TJPA nega HC a vereadores de Parauapebas e erra nome do MAJO DA MACTRA

Negado habeas corpus a vereadores

09/11/2015 16:36

Justiça mantém afastamento de acusados de peculato




Desembargador Ronaldo Valle julga feito em sessão

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão realizada nesta segunda-feira, 9, negaram pedido de habeas corpus requerido pelos vereadores Josineto Feitosa de Oliveira, José Arenes Silva Souza e Antonio Tavares Vieira Netto, de Parauapebas. Todos estão afastados do cargo e proibidos de acessar e frequentar qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal, excetuando-se os prédios do Ministério Público Estadual e Poder Judiciário. Através dos habeas corpus, requereram a revogação das medidas protetivas para retornarem às suas funções legislativas.
No HC relatado pelo desembargador Leonam da Cruz Júnior, os vereadores Josineto e José Arenes alegaram que a imposição das medidas protetivas violam a Constituição Federal, por atingir diretamente seus mandatos eletivos. No entendimento do relator, no entanto, o estabelecimento das medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, está devidamente fundamentada. “Estando diante de prática criminosa que guarda relação direta com o mandato eletivo exercido pelos pacientes e havendo o fundado receio de que as suas permanências no cargo pode ensejar a continuidade das atividades ilícitas em apuração, inexiste qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida em questão”.
PECULATO
Da mesma forma, o vereador Antonio Netto, requereu a revogação das medidas por não existir justa causa que a justifique, argumentando que a denúncia inicial não expõe os delitos pelos quais deve responder. Porém, a desembargadora Vania Fortes Bitar, relatora do HC, ressaltou que “não prospera o argumento do impetrante de serem as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente desproporcionais e irrazoáveis, sobretudo por ter o magistrado de piso demonstrado concretamente a necessidade de mantê-las, entendendo seres salutares à colheita regular de provas, ressaltando-se, por oportuno, que, segundo as informações prestadas pela autoridade inquinada coatora, o feito se encontra aguardando resposta à acusação por parte dos acusados, momento este no qual se faz necessário assegurar a conveniência da instrução processual”.
Os vereadores são acusados de prática e/ou beneficiamento de práticas como peculato, corrupção passiva, fraude em licitação e associação criminosa. Conforme as investigações do Ministério Público do Pará e da Polícia Federal, na Operação Filisteu, as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e 2014. As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e alimentos para a Câmara Municipal. 
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Nota:  O Tribunal de Justiça do Pará negou HC a vereadores, mas errou ao noticiar o nome do vereador MAJO DA MACTRA (ANTONIO CHAVES DE SOUSA), no lugar colocou o nome ANTONIO NETO, portanto, onde se lê ANTONIO NETO, entenda MAJO DA MACTRA. 

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