segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Mais um caso de NEPOTISMO no governo VALMIR DA INTEGRAL é levado à justiça

Leudicy Leão, Zoênio e Valmir da Integral são réus em ação popular 

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Em mais um caso de NEPOTISMO, prefeito VALMIR DA INTEGRAL é acionado na justiça.

Entenda o caso

A Lei Orgânica do Município veda a nomeação de parentes para cargos comissionados na administração pública, o Supremo Tribunal Federal já sumulou tal proibição, mesmo assim, o prefeito municipal, na certeza da impunidade, nomeou o esposo da sua ex-secretária de administração para vários cargos na estrutura administrativa municipal.

Atos secretos são ilegais

O prefeito municipal de Parauapebas/PA, Valmir Queiroz Mariano, mediante “atos secretos” tem nomeados parentes de secretários e de vereadores para cargos públicos.


Dr. HELDER - condena  a utilização de
atos secretos pra esconder
 NEPOTISMO em Parauapebas

Em 21 de janeiro de 2013, o Ministério Público do Pará no município de Parauapebas, editou a Recomendação n° 001/2013, da 4ª Promotoria de Justiça Cível do Município de Parauapebas, determinando a exoneração, em 120 dias, de qualquer servidor nomeado em desacordo com as normas que vedam o nepotismo, o prefeito não apenas ignorou como ampliou as contratações ilegais e lesivas ao erário, afirma o advogado, Dr. HELDER IGOR.


As nomeações violam a Constituição, a Súmula Vinculante n° 13 e o Art. 137 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas.

5 comentários:

  1. Arruma uma vaguinha pra arguem da minha famia tamém.
    Lá em casa a barra tá braba viu.

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  2. O prefeito e blindado não adianta

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  3. Vai pensando que o prefeito e blindado. Fica bem tranquilo mesmo tá?

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    1. Vai te iludindo que o prefeito vai cai ta , o prefeito meu caro vai ser reeleito

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    2. A Dra. Tânia Amorim Fiúza (foto), juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, indeferiu ontem (11) pedidos do autor do Blog Sol do Carajás em Ação Popular sobre um suposto crime de nepotismo praticado pelo prefeito de Parauapebas Valmir Queiroz Mariano, quando nomeou Leudicy Maria Souza Leão e Zoênio Raimundo dos Santos Silva para ocupar secretarias no município.

      Segundo a magistrada, os requisitos iniciais para a concessão liminar não estavam preenchidos, já que, em tese, “não há relação de parentesco entre a autoridade nomeante, ou seja, o Prefeito, e os servidores nomeados, Leudicy e Zoênio. Ademais, é cediço pelos Tribunais que a súmula nº 13 do STF não se aplica quando se trata de agente político, como é o caso de secretário municipal”, afirmou.

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