sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Os desembargadores do Pará e os prefeitos que fraudam licitações

Desembargadores do Pará mantém no cargo prefeito que fraudou a Lei de Licitações por "apenas" 86 vezes 

Devem ter entendido, os excelentíssimos desembargadores do Pará, que o prefeito já fez 86 vezes e cansou, não irá mais fraudar a Lei de Licitações. É, 86 vezes cansa mesmo.

Desembargadores reunidos em sessão das
Câmaras Criminais na manhã desta segunda 31 de Agosto

Como manter no cargo um político ao mesmo tempo que aceita uma denúncia que imputa a este réu a prática reiterada, "apenas" 86 vezes, de crimes contra a administração pública?  Como? Haja presunção de inocência!

É o chamado mistério público, coisas que ainda ocorrem no Pará, verdade que no Brasil tem muita impunidade, mas quando se vê o que acontece no Pará... 

Para ter uma idéia, imagine um assassino ou um "tarado" que tenha sido denunciado por 86 mortes ou 86 estupros, pronto, é o caso de um prefeito que viola 86 vezes a Lei de Licitações e ainda é mantido no cargo. 

Mas a fraude envolve merenda escolar para crianças pobres, quem se importa?

Impressionante!



Câmaras aceitam denúncia contra prefeito

31/08/2015 14:20

Gestor de Gurupá responde por desobediência à lei de licitações

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexegibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.

De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.

Um comentário:

  1. o que vou dizer não tem nada com a reportagem em questao.
    quero deixar o meu repudio a prefeitura de parauapebas, dizem que estao em ação a secretaria do meio ambiente contra queimadas, aconteceu que liguei (sexta) e a pessoa que atendeu falou que so depois do feriado (pode queimar tudo, o que adianta depois do feriado). pagamos os impostos de tudo e no entanto veja so o exemplo. que tipo de campanha e essa?

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