sexta-feira, 25 de setembro de 2015

MONTE ALEGRE/PA: prefeito afastado é acionado por improbidade

MONTE ALEGRE: MPPA ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeito e ex-secretário municipal

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Monte Alegre
Foto: www.alailson.blogspot.com.br

Após receber apuração do MP, Câmara Municipal afastou o prefeito por 120 dias

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Monte Alegre, por meio do promotor de Justiça titular Luciano Augusto Araujo da Costa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal José da Costa Alves e o ex-secretário municipal de pesca e agricultura Leomar Araujo de Oliveira. A ação quer garantir o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário municipal e requer dentre os pedidos liminares, o afastamento do prefeito e a quebra de sigilo bancário e fiscal.

O prefeito já está afastado do cargo por período de 120 dias, por força de decisão da Câmara de Vereadores de Monte Alegre, em sessão realizada na noite de segunda-feira (21). O presidente da Câmara, Anselmo Picanço assumiu a prefeitura interinamente. A votação ocorreu após o envio aos vereadores pelo MP, dos autos de inquérito civil que apurou as denúncias de improbidade, além de cópia da ação ajuizada, que aguarda decisão judicial.

A ação resultou de representação protocolada no dia 14 de abril de 2015 no MP de Monte Alegre, assinada por Leomar Araújo de Oliveira, para denunciar a prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo então prefeito José da Costa Alves. Diante da notícia de fato, foi instaurado Inquérito Civil Público (nº 01/2015-MP/2ªPJMA).

Após tramitação regular da investigação, ficou evidenciado que o prefeito de Monte Alegre praticou atos dolosos de improbidade administrativa quando, por meio de simulação de contratação de servidor, utilizou-se do erário municipal, pagando em proveito e benefício próprio, empréstimo bancário em nome do Leomar Araujo de Oliveira.

Na ação, o MP requer determinação de liminar para afastamento do prefeito José da Costa Alves, sem prejuízo de sua remuneração e sem justificativa prévia, com fixação multa diária contra o demandado, no valor de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência.

Requer a indisponibilidade dos bens de José Alves, e no caso de tentativa de vender ou negociar qualquer bem deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil. E ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal de todos requeridos, bem como do cônjuge do prefeito.

Por fim, a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa, com aplicação de sanções de ressarcimento integral do dano causado ao erário, com valores devidamente atualizados por índices oficiais do governo, nos seguintes termos: Jose da Costa Alves deverá devolver aos cofres públicos de forma solidária, com juros e correção monetária, os valores referentes aos pagamentos da remuneração dos meses de maio de 2014 a abril de 2015 pagos ilegalmente ao senhor Leomar Araujo de Oliveira.

E Leomar Araujo de Oliveira deverá ressarcir com juros e correção monetária os valores referentes ao saldo da remuneração do cargo de Assessor CNE-05 e 04, que eram mensalmente depositados em sua conta corrente pela prefeitura de Monte Alegre, durante os meses de maio a abril de 2015, descontados os valores das parcelas pagas ao Banco Gerador.

A ação requer a perda da função pública do requerido José da Costa Alves pelo período de 10 anos e a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na legislação.

Improbidade

O empréstimo foi realizado em 21 de maio de 2013, época em que o réu Leomar Araujo era secretário municipal de Pesca e Agricultura e José Alves era vice-prefeito. Foi efetivado através do Banco Gerador, sendo depositado na conta corrente de Leomar no Banco do Brasil o valor de R$ 26.717,08. Desse total, foi repassado a José da Costa o valor de R$ 20 mil, que se comprometeu a pagar mensalmente à Leomar o valor das 38 parcelas do empréstimo, o que ocorreu durante os meses que se seguiram.

No entanto, no dia 24 de abril de 2014 o então vice-prefeito foi conduzido ao cargo de prefeito, em função do afastamento de Raimundo Sérgio de Souza Monteiro, por ato legal da Câmara Municipal. Ao assumir, José da Costa Alves decretou a exoneração de todo o secretariado do antigo gestor, inclusive Leomar.

De acordo com a ACP, o que era legal (um empréstimo bancário, ajustado entre amigos), “passou a ser a concretização de uma sucessão de atos escandalosos de malversação do dinheiro público, em proveito próprio do novo ordenador, configurando-se em atos clássicos e robustos de improbidade administrativa”.

José da Costa Alves, valendo-se da condição de gestor, determinou que o pagamento das parcelas mensais do empréstimo fosse realizada não mais com recursos próprios, e sim com recursos públicos. O prefeito propôs que Leomar assumisse somente “no papel”, sem o desempenho de atividade, uma função de assessoramento do nível CNE-05, com remuneração em torno de R$ 3 mil, o que não foi aceito, conforme informações do ex-secretário.

Mesmo com a recusa, no final de junho de 2014, Leomar Araújo observou depósito no valor de R$3.469,89 na sua conta bancária, feito pela prefeitura de Monte Alegre e confirmou que figurava na folha de pagamento do município, na função de Assessor CNE-05, ligado diretamente ao gabinete do prefeito.

De dezembro de 2014 a maio de 2015, a função passou a ser de Assessor CNE-04 – com remuneração de R$1.937,19. Todos os meses as parcelas do empréstimo foram descontadas e repassadas ao banco. O MP ressalta que Leomar afirmou em várias ocasiões que nunca exerceu os cargos citados e nem compareceu ao local de trabalho. “O artifício utilizado pelo prefeito foi a maneira encontrada para pagar o empréstimo pessoal feito em nome de Leomar”, esclarece o MP.

A Promotoria destaca que, embora Leomar Araujo de Oliveira tenha sido o autor da representação que culminou com a investigação e tenha colaborado de forma imprescindível com as investigações, também foi autor de atos de improbidade administrativa, pois mesmo de forma indireta, enriqueceu ilicitamente à custa de dinheiro público, com uso em benefício próprio do saldo remanescente em sua conta.

Lila Bemerguy, de Santarém.

Assessoria de Imprensa.

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