sábado, 1 de agosto de 2015

Parauapebas: Câmara retoma trabalhos - sem ODILON, sem JOSINETO e sem suplentes


Barrão e Marcelo Parceirinho - suplentes
aguardam convocação

Na segunda-feira, a Câmara de Parauapebas retomará seus trabalhos sem ODILON e sem JOSINETO, mas ainda sem qualquer decisão sobre a convocação dos suplentes.

No caso do vereador ODILON, o suplente é o vereador MARCELO PARECERINHO (PMDB) e no caso do vereador JOSINETO é o BARRÃO.

A convocação dos suplentes é uma imposição dos fatos e da lei, inclusive para que não ocorra prejuízo aos trabalhos do legislativo.

Não convocar os suplentes é um desrespeito ao voto popular.

Os cidadãos de Parauapebas elegeram suplentes juntamente com os vereadores titulares para nesse tipo de ocasião poder contar com suas atuações e terem sua casa (a casa do povo) plenamente constituída.

A convocação dos suplentes, na presente situação, não implica em perda do mandato dos titulares, que somente ocorrerá com uma decisão judicial definitiva ou por decisão da Câmara, em qualquer caso, sempre obedecendo o devido o processo legal.

Suplentes temerosos

Ainda não está compreendido o motivo dos suplentes não acionarem à justiça para assumirem as vagas deixadas pelos vereadores ODILON e JOSINETO, alguns comentam na cidade que os suplentes temeriam por suas vidas ou que poderiam sofrer retaliações de pessoas ligadas ao governo VALMIR DA INTEGRAL.

Jurisprudência manda convocar os suplentes

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é clara no sentido de que o vereador impedido de exercer função pública, "enquanto durar a decisão judicial cautelar, não poderá exercer o mandato, de modo que a convocação do suplente é obrigatória". 

Que falta para convocar os suplentes?

É claro, enquanto perdurar a medida cautelar contra ODILON e JOSINETO, que estão impedidos de comparecerem à Câmara, a convocação dos suplentes é OBRIGATÓRIA, isso não significa que ODILON e JOSINETO já perderam os mandatos, mas que os cidadãos de Parauapebas tem o direito de um legislativo plenamente constituído e legitimamente representativo, “prejuízo aos trabalhos legislativos de um quadro parlamentar não recomposto é flagrante”, tem assim decidido vários tribunais brasileiros, mesmo quando a Lei Orgânica e o Regimento Interno não estipulam claramente a convocação de suplente em caso de medida judicial que afastou o titular do cargo.

7 comentários:

  1. foram ameaçados sim, toda cidade comenta, que os dois suplentes nao assumiram de medo de irem pra terra do pé junto, fato.

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  2. Josineto e odilom certamente irão pedir licença do cargo Até o próximo Recesso de dezembro. Com o apoio do presidente da câmara e demais vereadores jogarão para escanteio a posse dos suplentes. Então alguns dirão: não podem fazer isso, tem que respeitarem a lei orgânica e regimento interno. Pois prestem atenção e verão a manobra para salvar a pele do josineto e odilom.

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  3. É A JUSTIÇA QUE FACILITA A MANOBRA DE PESSOAS COM PODER AQUISITIVO , ,COMPRAM TUDO O QUE NÃO COMPRAM , MANDA SUBIR OBRIGADO ,PARCEIRO POR MANTER O NOSSO POVO INFORMADO

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  4. Eles não podem pedir licença , pode um jogador expulso da partida pedir pra ser substiutido?

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  5. As leis brasileiras são uma piada ,reflita: um assaltante entra em um supermercado faz o assalto, faz o limpa e é filmado , algumas horas depois é pego pela policia ( Gaeco ) e confessa o crime ,vai preso e alguns dias depois gastando parte da fortuna que roubou paga advogados e através de Habeas corpus a liberado da cadeia com as seguintes restrições: VC ESTA SOUTO , MAS NÃO PODE MAS ENTRAR NAQUELE SUPERMERCADO ENQUANTO DURAR O PROCESSO.

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  6. Análise sintomática: Caso realmente faças as suas e não permitam o afastamento, apenas se licenciem até o final do ano vejo que se torna obrigação dos VEREADORES DE OPOSIÇÃO, que passam a ser maioria, em pedir o afastamento do velho que fala que quer trabalhar mas só faz despacho!

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  7. O Pior é que os Vereadores nao pode nem dar pressao pq estao todos envolvidos com o esquema fraudulento!
    coitados dos suplentes que vão ter que ficar sem sua cadeira que é de direito!

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