domingo, 12 de julho de 2015

O DMTT do governo VALMIR DA INTEGRAL é assim


11 comentários:

  1. Do Código de Trânsito Brasileiro:
    " Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:"

    Tirar conclusões por uma foto é difícil, pondo em descrédito nesse caso, pois não ha mais nenhum elemento na foto que garanta que o estacionamento foi irregular.

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  2. VAMOS SE INFORMAR MELHOR ANTES DE POSTAR BESTEIRA.
    FIZ UM PEQUENO RESUMO.
    Art. 89 - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais

    Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    SE A VIATURA ESTIVER ESTACIONADA NO PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, CONCERTEZA É REALIZADO ALGUMA OPERAÇÃO.

    A LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO É UMA LEI NACIONAL.

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  3. Sería bom certificar algo que queira postar, pra não postar qualquer besteira...
    Leia no CTB o art.29 inciso VII da Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997.

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    1. Só acho que se vc quer o certo não faça o errado, independentemente de lei, norma ou ordem.

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  4. CTB o art.29 inciso VII da Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    ....
    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

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  5. OS COMENTARIOS ANTERIORES NÃO VERIFICARAM QUE NEM TA SINALIZADO POR ALARME SONOROS E NEM ILUMINAÇÃO VERMELHA COMO DIZ NO ARTIGO 29. ISSO E NORMAL PRA ELES

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    1. e você escuta o som por uma foto? e o sinal luminoso fica ligado direto? que eu saiba ele fica PISCANDO e a foto pode ter sido batida na hora que ele acendeu e logo em seguida apagou. DÃ!!

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    2. BABAO TU NAO PASSA DE AGENTE CORRUPTO E SEM ETICA!

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  6. Acredito que se há espaço em um logradouro donde não sinalize a via para estacionamento de veículos, pode-se usar o bom senso, existem cidadãos que desconhecem códigos de trânsito.

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  7. esses comentarios sao desses agentes corruptos...

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  8. A pergunta que não quer calar: qual era a emergência para que um veículo que só roda com 3 ou 4 agentes, não pudesse estacionar noutro local ou desse voltas enquanto o(s) outros(s) resolve(m) a emergência? Via de regra, quando estacionam ali, o que é useiro e vezeiro, é sempre para multar motos ou veículos que estacionam na esquina e ocupam o local "deles". São incompetentes, abusados e arrogantes. Aliás, em qualquer operação que realizam deixam essa "por...." ligada e estacionada indevidamente. Basta ver quando estão controlando o transito defronte o Atrium ou o ginásio poliesportivo. Sempre estacionam interrompendo uma pista em locais que a 20 ou 30 metros têm baias para estacionar.

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